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Caixa vai ter que explicar suspensão de benefício a filho de empregada

Trabalhadora pede restabelecimento do Programa de Assistência à Infância
Divulgação
Justiça dá 72 horas para Caixa explicar suspensão de benefício a filho de empregada com autismo
Justiça dá 72 horas para Caixa explicar suspensão de benefício a filho de empregada com autismo

A Justiça do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de uma empregada para restabelecer o Programa de Assistência à Infância (PAI) destinado ao filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é de 5 de outubro de 2026 e foi disponibilizada nesta terça-feira, 6.

A trabalhadora, empregada da Caixa desde março de 2001, afirma que o filho necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo e suporte permanente. Segundo a ação, o benefício vinha sendo pago regularmente, mas foi interrompido em junho de 2022, quando a criança completou seis anos.

Na reclamação trabalhista, a empregada sustenta que as regras do próprio programa permitem, em determinadas situações relacionadas à deficiência e à capacidade para a vida independente, a continuidade do auxílio após o limite de idade. Ela afirma ter apresentado documentação médica, mas que o pedido de manutenção do benefício foi negado pela Caixa.

A autora pede que o PAI volte a ser incluído imediatamente em sua folha de pagamento pelo valor atualmente vigente. Também pretende cobrar, no decorrer do processo, as parcelas que considera devidas desde a suspensão do benefício, em 2022.

Antes de decidir sobre o pedido urgente, o juiz César Zucatti Pritsch, titular da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, determinou que a Caixa explique os motivos que levaram à interrupção do benefício e ao posterior indeferimento administrativo. A instituição poderá apresentar documentos para justificar a decisão.

Depois do prazo de 72 horas, independentemente de a Caixa se manifestar ou não, o processo deverá voltar imediatamente para análise do pedido de urgência. Até o momento, portanto, a Justiça não determinou o restabelecimento do benefício.

A audiência presencial do processo foi marcada para 23 de outubro, às 8h30, na sede da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, localizada no campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), no bairro Tabuleiro do Martins.

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