agredido em escola
Município de Água Branca deve indenizar família de adolescente com autismo
Decisão, proferida nessa terça-feira, 9, fixou em R$ 8 mil a reparação por danos morais
A Justiça de Alagoas condenou o Município de Água Branca a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, a família de um adolescente com autismo agredido dentro de uma escola da rede pública. A decisão reconheceu a omissão da instituição de ensino diante do caso, ocorrido em abril de 2023.
Entenda o caso
O adolescente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), frequentava a Escola Municipal de Ensino Fundamental José Gomes de Lima, em Água Branca.
De acordo com os autos, no dia 10 de abril de 2023, o estudante, na época com 14 anos, teria sido agredido com um soco enquanto brincava no pátio da escola, sofrendo lesões na boca. O mediador escolar que acompanhava o garoto afirmou não ter presenciado a agressão.
Os pais relataram que, diante da falta de providências por parte da equipe escolar, conduziram o filho ao pronto-socorro após o ocorrido.
No dia seguinte, a mãe do adolescente buscou esclarecimentos junto à instituição, ocasião em que uma integrante da equipe escolar teria insistido para o garoto identificar o agressor.
Após tentativas frustradas, a profissional teria usado o termo "doentinho" para se referir ao garoto. Ainda segundo os autos, os pais buscaram auxílio junto ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação, mas não obtiveram resposta. Em razão disso, ingressaram com ação na Justiça.
Para o juiz Marcos Vinícius, os argumentos expedidos pela Procuradoria Municipal e pelo Ministério Público, no sentido de que a agressão teria sido imprevisível, não se mostram suficientes para afastar a responsabilidade estatal.
"A alegada imprevisibilidade do evento não se sustenta, pois já havia indicativos concretos de risco potencial envolvendo a integridade física e emocional do estudante no ambiente escolar, não apenas por situações concretas, como também pela própria condição neurodivergente do autor, o que potencializa situações conflituosas como as apresentadas nos autos".
O magistrado destacou ainda que, embora não se possa exigir do Estado a eliminação absoluta de todo e qualquer evento danoso, é exigível que o serviço público educacional funcione de maneira eficiente e compatível com as necessidades específicas do aluno assistido.
"No caso dos autos, a circunstância de o mediador não saber informar como, quando ou em que circunstâncias a agressão ocorreu revela manifesta falha no dever de vigilância e acompanhamento individualizado assumido pela instituição de ensino".



