JUSTIÇA DE ALAGOAS

Joaquim Gomes é condenado por morte de aluno que caiu e foi atropelado

Mislan Odilon Lima dos Santos, de 15 anos, morreu após cair de um ônibus escolar em 2021
Luzamir Carneiro/jgnoticias
Samu foi acionado e constatou o óbito do aluno
Samu foi acionado e constatou o óbito do aluno

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou recurso do Município de Joaquim Gomes e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal aos pais de Mislan Odilon Lima dos Santos, de 15 anos, morto após cair de um ônibus escolar e ser atropelado pelo próprio veículo em 2021. O acórdão foi disponibilizado nesta quinta-feira, 8, no Diário da Justiça Eletrônico.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pelo município e mantiveram a sentença que reconheceu a responsabilidade da administração municipal pelo acidente.

Segundo a decisão, uma perícia do Instituto de Criminalística constatou “graves irregularidades de segurança” no ônibus. Entre os problemas estavam a porta operando em modo de emergência, pneus desgastados e falhas de controle operacional.

A perícia concluiu ainda que Mislan caiu pela porta defeituosa e, em seguida, foi atropelado pelo próprio ônibus. Para o TJAL, ficou comprovado o nexo entre as condições precárias do veículo e a morte do adolescente.

Outro ponto destacado pelo acórdão é que a Prefeitura de Joaquim Gomes já tinha conhecimento de deficiências na frota escolar. Segundo o colegiado, havia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) destinado à regularização dos veículos, mas o serviço continuou sendo prestado em condições consideradas inadequadas.

Depoimentos reunidos no processo também apontaram superlotação do ônibus, ausência de monitores, conhecimento prévio do defeito na porta e problemas mecânicos recorrentes nos veículos usados para transportar estudantes.

Com base nesse conjunto de provas, o TJAL entendeu que estavam presentes os requisitos para responsabilizar o município. A decisão aplicou a chamada teoria do risco administrativo, segundo a qual o poder público responde pelos danos provocados pela prestação de seus serviços quando comprovados o dano e a relação entre ele e a atuação da administração.

A condenação inclui uma pensão mensal aos pais equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que Mislan completaria 25 anos. Depois, o valor passa para um terço do salário mínimo até a idade em que ele completaria 65 anos.

O valor da indenização por danos morais, que havia sido estabelecido na primeira instância, também foi mantido.

Caso teve repercussão em 2021

Mislan morreu em 25 de novembro de 2021, no bairro Antônio Celestino Lins, em Joaquim Gomes. Na cobertura realizada pelo EXTRA na época, estudantes que estavam no ônibus relataram que o veículo estava superlotado e que o motorista havia alertado sobre um defeito na porta.

Naquele momento, essas informações eram apresentadas como relatos de testemunhas e ainda dependiam da investigação. O novo acórdão registra que a perícia oficial constatou problemas na porta e outras irregularidades e que os depoimentos colhidos no processo confirmaram a superlotação e falhas recorrentes na frota.

Um dia depois da morte, o Ministério Público de Alagoas informou que havia aberto procedimento para apurar o caso e solicitado informações à Prefeitura de Joaquim Gomes sobre as condições do ônibus.


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