POLÍTICA
Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro e cancelamento de passaportes
Ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses por coação no curso do processo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 8, a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e o cancelamento de todos os seus passaportes emitidos pelo governo brasileiro. O ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A decisão ocorre após o trânsito em julgado da ação penal, quando não cabem mais recursos contra a condenação. Moraes também determinou a expedição do mandado de prisão, o cancelamento dos passaportes emitidos pelo governo brasileiro e a inclusão do nome de Eduardo Bolsonaro no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU) durante o processo. Como não constituiu advogado na ação, a defesa ficou sob responsabilidade do defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho, que sustentou que as manifestações atribuídas ao ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão.
Condenação pelo STF
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade, em junho de 2026, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Corte, o então deputado atuou para interferir no julgamento da ação penal relacionada aos atos de 8 de janeiro, que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a decisão, Eduardo Bolsonaro articulou com autoridades dos Estados Unidos a adoção de sanções contra autoridades brasileiras e medidas econômicas contra o Brasil. Segundo a acusação, as ações tinham como finalidade pressionar integrantes do STF e interferir no andamento do processo.
O Ministério Público Federal afirmou que as manifestações públicas e as articulações atribuídas ao ex-deputado ocorreram em diferentes momentos da ação e que as medidas anunciadas produziram consequências concretas. Durante o julgamento, Moraes também rejeitou a alegação de que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão ou pela atividade parlamentar.



