improbidade

Ex-prefeito de Maragogi é alvo de ação por suspeitas de irregularidades

Processo envolve ausência de prestação de contas de verbas do Ministério da Saúde
Divulgação
O ex-prefeito Henrique Madeira
O ex-prefeito Henrique Madeira

A Justiça de Alagoas determinou que a Prefeitura de Maragogi apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre os argumentos das defesas do ex-prefeito Henrique Madeira (Luiz Henrique Peixoto Cavalcante) e do ex-secretário municipal de Saúde Eduardo Cesar dos Santos Montezuma, alvos de uma ação civil de improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades na utilização de recursos federais.

A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes, da Vara de Único Ofício de Maragogi, em 7 de outubro, e disponibilizada no Diário da Justiça nesta sexta-feira, 9. O processo, que tramita desde 2021, foi ajuizado pelo próprio município e envolve suspeitas de irregularidades na execução física de um projeto financiado pelo Ministério da Saúde, além da ausência de prestação de contas dos recursos repassados. A ação tem como referência a proposta SISMOB nº 11781.9090001/10-001.

Em sua defesa, Henrique Madeira alegou ausência de dolo, inexistência de prejuízo efetivo aos cofres públicos e falta de fundamentos para sua responsabilização. Também questionou a validade da petição inicial e sua inclusão na ação. Já o ex-secretário Eduardo Cesar dos Santos Montezuma alegou prescrição e contestou os requisitos legais da ação, sustentando ainda a impossibilidade de responsabilização em razão do período dos fatos.

As duas defesas também questionam a configuração dos atos de improbidade à luz das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo para a responsabilização por improbidade administrativa.

Na decisão, o magistrado determinou que a prefeitura se manifeste especificamente sobre as alegações de prescrição, ilegitimidade dos acusados e existência de elementos suficientes para justificar a continuidade da ação.

Após a manifestação do município, o Ministério Público de Alagoas terá 30 dias para apresentar parecer. Em seguida, o processo retornará ao juiz para análise de sua admissibilidade ou eventual julgamento.

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