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Lagoa da Canoa decreta emergência por estiagem durante 180 dias

Prefeitura relata perdas agrícolas, escassez de pastagens e redução dos reservatórios
Confrat Brasil/ORG
Estiagem castiga municípios alagoanos
Estiagem castiga municípios alagoanos

A Prefeitura de Lagoa da Canoa, no Agreste de Alagoas, decretou situação de emergência devido à estiagem que atinge o município desde o segundo semestre de 2025. A medida, assinada pela prefeita Edilza Alves de Souza, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira, 9, e terá validade de até 180 dias.

Segundo o Decreto nº 4.489/2026, a falta de chuvas se intensificou ao longo deste ano, provocando perdas de safras agrícolas, escassez de pastagens e redução dos níveis de água em reservatórios e barragens. O município classificou o desastre como de nível II, considerado de média intensidade.

A prefeitura também aponta a possibilidade de a estiagem persistir até maio de 2027, citando informações atribuídas à Organização Meteorológica Mundial (OMM) sobre os efeitos do fenômeno El Niño. Essa previsão consta no decreto municipal.

Com a declaração de emergência, a administração municipal pretende solicitar o reconhecimento da situação pelo governo federal para garantir apoio da União, especialmente na manutenção da distribuição de água potável por meio da Operação Pipa, executada pelo Exército Brasileiro.

O decreto também menciona a necessidade de medidas como acionamento do Garantia-Safra para agricultores familiares cadastrados, limpeza e desassoreamento de barragens, construção de cisternas de grande capacidade e perfuração de poços artesianos.

A situação de emergência foi fundamentada em parecer técnico da Defesa Civil municipal, que se manifestou favoravelmente à medida.

O decreto autoriza a mobilização dos órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para atender a população atingida. Também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos.

Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação de moradores. O texto também prevê a utilização de propriedades particulares em casos de perigo público, com indenização posterior caso haja danos.

A prefeitura poderá ainda realizar contratações emergenciais sem licitação, conforme os limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. A autorização se restringe a bens, obras e serviços necessários ao enfrentamento da emergência, observadas as exigências legais.


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