DECISÃO
Liminar suspende sepultamentos no cemitério do Pontal do Peba
Justiça determina plano de encerramento das atividades e busca por nova área em Piaçabuçu
Novos sepultamentos no Cemitério Municipal do Pontal do Peba, em Piaçabuçu, no Litoral Sul de Alagoas, foram suspensos por decisão liminar da Justiça Estadual. A medida também determina o recolhimento e o acondicionamento adequado de restos mortais que estejam expostos, além da elaboração de um plano para encerrar definitivamente as atividades cemiteriais no local.
A decisão judicial foi obtida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), que ajuizou uma ação civil pública contra o município para tratar dos mesmos fatos investigados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Além da suspensão dos sepultamentos e da destinação adequada dos restos mortais expostos, a liminar estabelece que a prefeitura procure uma área alternativa para implantar um novo cemitério público municipal.
Na deliberação publicada, o colegiado responsável no âmbito do Ministério Público Federal homologou, por unanimidade, o declínio de atribuições para que o caso permaneça sob atuação do Ministério Público Estadual.
O entendimento considera que, embora o cemitério esteja localizado em uma unidade de conservação federal, a apuração envolve principalmente a prestação e a regularização de um serviço público de interesse local, cuja responsabilidade é do município.
Outro fator considerado foi a atuação do MP-AL na Justiça Estadual. Segundo o documento, o juízo da Vara do Ofício Único de Piaçabuçu reconheceu sua competência para julgar a ação, proposta exclusivamente contra o município, sem a participação de órgãos ou entidades federais como réus.
O MPF avaliou que as medidas determinadas pela Justiça Estadual já abrangem as providências necessárias para enfrentar os problemas apontados, tornando desnecessária a continuidade de uma investigação federal paralela sobre os mesmos fatos.
Com o declínio de atribuições, caberá ao Ministério Público Estadual acompanhar o cumprimento da liminar e fiscalizar as medidas determinadas à administração municipal. A decisão do colegiado do MPF não representa o encerramento da ação judicial, que continua em tramitação na Justiça Estadual.



