IMPROBIDADE
Justiça condena ex-prefeito de Limoeiro de Anadia e esposa por nepotismo
Nomeação configurou nepotismo porque o cargo de secretária adjunta possui natureza administrativa
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconheceu a prática de improbidade administrativa na nomeação da esposa do ex-prefeito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues Barbosa, para o cargo de secretária adjunta de Assistência Social. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 13, determina multa civil equivalente ao dobro da remuneração recebida pela nomeada.
O julgamento ocorreu na 3ª Câmara Cível, que reformou, por três votos a dois, uma sentença que havia rejeitado a ação de improbidade administrativa. O recurso foi apresentado pelo Município de Limoeiro de Anadia contra a decisão favorável ao ex-gestor e à esposa.
Segundo o acórdão, a nomeação configurou nepotismo porque o cargo de secretária adjunta possui natureza administrativa, diferentemente da função de secretário municipal, considerada política e sujeita a regras específicas.
Para o tribunal, Marcelo Rodrigues agiu de forma consciente ao nomear a própria esposa para uma função administrativa, favorecendo o núcleo familiar. Os desembargadores também consideraram que ela não possuía qualificação técnica compatível com o cargo.
O acórdão destaca que a "ausência de qualificação técnica compatível da nomeada reforça a manifesta falta de razoabilidade da nomeação" e evidencia que o parentesco foi determinante para a escolha.
A maioria dos magistrados entendeu que a conduta violou os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, preenchendo os requisitos para caracterização de improbidade administrativa.
Multa e decisão dividida
Apesar de não identificar prejuízo financeiro aos cofres públicos, o TJAL considerou que a ausência de dano ao erário não impede a responsabilização por improbidade. Por isso, fixou multa civil equivalente a duas vezes a remuneração recebida pela esposa do ex-prefeito, sem determinar ressarcimento aos cofres públicos.
Os desembargadores também entenderam que não seria necessária a proibição de contratar com o poder público. A decisão seguiu o voto da relatora, juíza convocada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, acompanhada por outros dois integrantes da Câmara. Fernando Tourinho de Omena Souza e Manoel Cavalcante Lima Neto votaram contra a condenação.
O acórdão foi publicado no processo nº 0700068-89.2021.8.02.0017.



