DECISÃO
Justiça de Alagoas suspende eleição da Mesa Diretora de Cajueiro
Tribunal determinou que vereadores se manifestem sobre a validade de emenda à Lei Orgânica
A Justiça de Alagoas manteve suspensos os efeitos do ato que convocava a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cajueiro para o biênio 2027/2028. A votação estava marcada para 7 de outubro, mas foi suspensa por uma decisão liminar da Vara do Único Ofício da Comarca de Cajueiro.
A decisão de primeira instância havia suspendido os efeitos do Ato da Presidência nº 004/2026 e do Edital de Convocação nº 005/2026, que tratavam da realização da eleição. Também estabeleceu multa pessoal de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Ao recorrer, Silvino Vieira de Almeida Neto argumentou que o artigo 27 da Lei Orgânica de Cajueiro foi alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022. Segundo ele, a nova redação permite que a renovação da Mesa Diretora ocorra a qualquer momento, desde que em sessão convocada especificamente para essa finalidade.
A decisão de primeira instância considerou, em análise preliminar, que a Lei Orgânica estabelece a renovação da Mesa Diretora para o primeiro dia da sessão legislativa. Na avaliação do juízo, uma resolução regimental não poderia modificar o período definido pela norma municipal.
Os vereadores que contestam a eleição, por sua vez, afirmaram que os documentos apresentados até então não comprovavam a conclusão regular do processo legislativo que teria alterado a Lei Orgânica. Entre os pontos questionados estão a ausência de atas das votações, da comprovação do quórum exigido e do ato de promulgação da emenda.
Durante a tramitação do recurso, o presidente da Câmara apresentou novos documentos relacionados à suposta alteração legislativa de 2022. Para o relator, os arquivos tratam diretamente da principal controvérsia do processo: a existência, a regularidade e a vigência da emenda à Lei Orgânica.
Por isso, o desembargador determinou que os vereadores apresentem manifestação sobre os novos documentos no prazo de 15 dias. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após o cumprimento dos prazos, os autos voltarão ao relator para análise. O despacho publicado em 14 de outubro não representa uma decisão definitiva sobre a validade da emenda nem sobre o mérito do recurso apresentado pelo presidente da Câmara.



