DECISÃO

Justiça de Alagoas suspende eleição da Mesa Diretora de Cajueiro

Tribunal determinou que vereadores se manifestem sobre a validade de emenda à Lei Orgânica
Reprodução/Redes sociais
Câmara Municipal de Cajueiro tem eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 suspensa por decisão judicial
Câmara Municipal de Cajueiro tem eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 suspensa por decisão judicial

A Justiça de Alagoas manteve suspensos os efeitos do ato que convocava a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cajueiro para o biênio 2027/2028. A votação estava marcada para 7 de outubro, mas foi suspensa por uma decisão liminar da Vara do Único Ofício da Comarca de Cajueiro.

O caso está em análise na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por meio de um agravo de instrumento apresentado pelo presidente da Câmara, Silvino Vieira de Almeida Neto. Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 14 de outubro, o relator, desembargador Paulo Barros da Silva Lima, determinou que os vereadores que contestam a eleição se manifestem sobre novos documentos apresentados pelo parlamentar.

A decisão de primeira instância havia suspendido os efeitos do Ato da Presidência nº 004/2026 e do Edital de Convocação nº 005/2026, que tratavam da realização da eleição. Também estabeleceu multa pessoal de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


Ao recorrer, Silvino Vieira de Almeida Neto argumentou que o artigo 27 da Lei Orgânica de Cajueiro foi alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022. Segundo ele, a nova redação permite que a renovação da Mesa Diretora ocorra a qualquer momento, desde que em sessão convocada especificamente para essa finalidade.

A decisão de primeira instância considerou, em análise preliminar, que a Lei Orgânica estabelece a renovação da Mesa Diretora para o primeiro dia da sessão legislativa. Na avaliação do juízo, uma resolução regimental não poderia modificar o período definido pela norma municipal.

Os vereadores que contestam a eleição, por sua vez, afirmaram que os documentos apresentados até então não comprovavam a conclusão regular do processo legislativo que teria alterado a Lei Orgânica. Entre os pontos questionados estão a ausência de atas das votações, da comprovação do quórum exigido e do ato de promulgação da emenda.

Durante a tramitação do recurso, o presidente da Câmara apresentou novos documentos relacionados à suposta alteração legislativa de 2022. Para o relator, os arquivos tratam diretamente da principal controvérsia do processo: a existência, a regularidade e a vigência da emenda à Lei Orgânica.

Por isso, o desembargador determinou que os vereadores apresentem manifestação sobre os novos documentos no prazo de 15 dias. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

Após o cumprimento dos prazos, os autos voltarão ao relator para análise. O despacho publicado em 14 de outubro não representa uma decisão definitiva sobre a validade da emenda nem sobre o mérito do recurso apresentado pelo presidente da Câmara.

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