NITRATO ACIMA DO LIMITE

BRK é condenada por fornecer água contaminada para condomínio de Maceió

Laudos identificaram concentrações de nitrato maiores que o estabelecido pelo Ministério da Saúde
ASSESSORIA
Água contaminada em condomínios de Maceió gera condenação de R$ 15 mil
Água contaminada em condomínios de Maceió gera condenação de R$ 15 mil

A Justiça de Alagoas condenou a BRK Ambiental a pagar R$ 15 mil por danos morais a três integrantes de uma família que mora no Condomínio Costa da Luz, no conjunto Salvador Lyra, em Maceió, após constatar o fornecimento de água imprópria para consumo. A sentença, assinada na terça-feira, 13, pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível da Capital, foi divulgada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 15.

O caso foi revelado com exclusividade pelo EXTRA em 6 de agosto, quando o jornal publicou reportagem com laudos que apontavam contaminação da água em condomínios do Salvador Lyra. Na ocasião, moradores dos residenciais Costa da Luz e Baía Dourada denunciaram alterações na qualidade da água e cobraram providências da concessionária. As denúncias tiveram novos desdobramentos em reportagens publicadas nos dias seguintes.

No processo, a família apresentou dois laudos laboratoriais realizados em julho que identificaram concentrações de nitrato de 14,474 mg/L e 16,860 mg/L, superiores ao limite de 10 mg/L estabelecido pelo Ministério da Saúde. O primeiro exame também apontou presença de coliformes totais e pH de 3,76, indicando outras alterações na qualidade da água fornecida ao condomínio.

Em sua defesa, a BRK questionou a validade dos exames apresentados pelos moradores, alegando que análises pontuais não seriam suficientes para demonstrar irregularidades no abastecimento. A empresa também sustentou que a captação e o tratamento da água em Maceió são atribuições da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e apresentou um laudo de setembro com resultado dentro dos parâmetros sanitários.

O magistrado rejeitou os argumentos e considerou que os documentos demonstraram a falha na prestação do serviço. Para o juiz, a divisão de responsabilidades entre BRK e Casal não afasta a obrigação da concessionária perante os consumidores. A sentença aponta que a documentação comprova "de maneira inequívoca a ocorrência de grave defeito do serviço".

Outro ponto destacado foi a obra emergencial executada pela própria BRK para alterar a origem do abastecimento. Segundo o processo, a concessionária instalou 275 metros de tubulação para substituir a alimentação pelo Poço Salvador Lyra 02 e conectar a região ao Poço Nice-01. Os serviços foram concluídos em 8 de setembro de 2026. Para o juiz, a intervenção representou "verdadeiro reconhecimento tácito da inadequação hídrica precedente".

Risco à saúde de criança pesou na condenação

A decisão também considerou o risco à saúde de uma criança que tinha um ano e nove meses na época dos fatos. O magistrado destacou que a ingestão de água com excesso de nitrato pode provocar metemoglobinemia, conhecida como "síndrome do bebê azul", condição que compromete o transporte de oxigênio pelo sangue. Segundo a sentença, a exposição ao risco e a insegurança vivenciada pela família justificam a indenização, mesmo sem comprovação de lesão física.

A BRK foi condenada a pagar R$ 5 mil a cada um dos três autores, totalizando R$ 15 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. As indenizações serão corrigidas pelo IPCA a partir da sentença, com juros legais contados desde 20 de setembro de 2026.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso. 


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