EX-PREFEITO

Justiça mantém ação contra Rui Palmeira por contas da educação de 2019

Processo contra o atual vereador apura supostas irregularidades nas contas de 2019
ASCOM CÂMARA DE MACEIÓ
Justiça mantém ação contra Rui Palmeira por contas da educação de 2019
Justiça mantém ação contra Rui Palmeira por contas da educação de 2019

O juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 32ª Vara Cível da Capital, decidiu que a ação de improbidade administrativa movida pelo Município de Maceió contra o ex-prefeito Rui Palmeira (PSD) continuará tramitando separadamente do processo em que o político questiona a rejeição de suas contas de 2019 pela Câmara Municipal. A decisão foi assinada na terça-feira, 13, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 15.

A ação de improbidade busca apurar supostas irregularidades na aplicação do percentual mínimo constitucional destinado à educação durante a gestão de Rui Palmeira. Já o outro processo, que tramita na 14ª Vara Cível da Capital, pretende anular o Decreto Legislativo nº 1.372/2026, responsável por formalizar a rejeição das contas, sob a alegação de irregularidades no procedimento adotado pela Câmara.

A possibilidade de reunir os processos foi levantada pelo Ministério Público, que identificou relação entre os fatos discutidos nas duas ações. Tanto a defesa de Rui Palmeira quanto o Município de Maceió, porém, manifestaram-se contrariamente à medida, argumentando que os processos possuem objetivos diferentes.

Ao analisar o caso, o magistrado concordou com as partes. Segundo ele, embora as ações estejam relacionadas às contas municipais de 2019, “possuem objetos e fundamentos distintos”. O juiz também considerou que não existe risco concreto de decisões conflitantes que justifique a reunião dos processos.

Justiça abre prazo para provas e possível acordo

Na mesma decisão, o juiz determinou que as partes apresentem, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, com justificativas sobre a importância de cada uma para o julgamento. Também intimou o Município de Maceió a informar, no mesmo prazo, se possui interesse na celebração de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC).

O instrumento permite discutir uma solução consensual para a ação de improbidade, observados os requisitos legais. Após a manifestação do Município, o Ministério Público também deverá informar se tem interesse em um eventual acordo. A decisão não determina a celebração do compromisso nem representa reconhecimento de irregularidade por Rui Palmeira.

Contas foram rejeitadas pela Câmara

A Câmara Municipal de Maceió rejeitou as contas de 2019 do ex-prefeito em janeiro deste ano, após parecer da Comissão de Orçamento e Finanças apontar supostas falhas na aplicação de recursos da educação. Entre os questionamentos estava o alegado descumprimento da exigência constitucional de investimento mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Rui Palmeira contestou a rejeição, sustentando que cumpriu o percentual exigido e que o julgamento das contas teve motivação política. O ex-prefeito também acionou a Justiça para questionar supostos vícios no procedimento legislativo. Em agosto, o Tribunal de Justiça de Alagoas restabeleceu os efeitos do decreto da Câmara, após suspender uma liminar favorável ao político.

Com a nova decisão, a ação de improbidade continuará tramitando na 32ª Vara Cível da Capital, independentemente da disputa judicial sobre a validade do julgamento das contas pela Câmara. O processo ainda não teve julgamento de mérito, e a Justiça deverá analisar as provas indicadas pelas partes antes de definir os próximos atos processuais.


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