EX-PREFEITO
Justiça mantém ação contra Rui Palmeira por contas da educação de 2019
Processo contra o atual vereador apura supostas irregularidades nas contas de 2019
O juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 32ª Vara Cível da Capital, decidiu que a ação de improbidade administrativa movida pelo Município de Maceió contra o ex-prefeito Rui Palmeira (PSD) continuará tramitando separadamente do processo em que o político questiona a rejeição de suas contas de 2019 pela Câmara Municipal. A decisão foi assinada na terça-feira, 13, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 15.
A ação de improbidade busca apurar supostas irregularidades na aplicação do percentual mínimo constitucional destinado à educação durante a gestão de Rui Palmeira. Já o outro processo, que tramita na 14ª Vara Cível da Capital, pretende anular o Decreto Legislativo nº 1.372/2026, responsável por formalizar a rejeição das contas, sob a alegação de irregularidades no procedimento adotado pela Câmara.
A possibilidade de reunir os processos foi levantada pelo Ministério Público, que identificou relação entre os fatos discutidos nas duas ações. Tanto a defesa de Rui Palmeira quanto o Município de Maceió, porém, manifestaram-se contrariamente à medida, argumentando que os processos possuem objetivos diferentes.
Ao analisar o caso, o magistrado concordou com as partes. Segundo ele, embora as ações estejam relacionadas às contas municipais de 2019, “possuem objetos e fundamentos distintos”. O juiz também considerou que não existe risco concreto de decisões conflitantes que justifique a reunião dos processos.
Justiça abre prazo para provas e possível acordo
Na mesma decisão, o juiz determinou que as partes apresentem, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, com justificativas sobre a importância de cada uma para o julgamento. Também intimou o Município de Maceió a informar, no mesmo prazo, se possui interesse na celebração de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC).
O instrumento permite discutir uma solução consensual para a ação de improbidade, observados os requisitos legais. Após a manifestação do Município, o Ministério Público também deverá informar se tem interesse em um eventual acordo. A decisão não determina a celebração do compromisso nem representa reconhecimento de irregularidade por Rui Palmeira.
Contas foram rejeitadas pela Câmara
A Câmara Municipal de Maceió rejeitou as contas de 2019 do ex-prefeito em janeiro deste ano, após parecer da Comissão de Orçamento e Finanças apontar supostas falhas na aplicação de recursos da educação. Entre os questionamentos estava o alegado descumprimento da exigência constitucional de investimento mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Rui Palmeira contestou a rejeição, sustentando que cumpriu o percentual exigido e que o julgamento das contas teve motivação política. O ex-prefeito também acionou a Justiça para questionar supostos vícios no procedimento legislativo. Em agosto, o Tribunal de Justiça de Alagoas restabeleceu os efeitos do decreto da Câmara, após suspender uma liminar favorável ao político.
Com a nova decisão, a ação de improbidade continuará tramitando na 32ª Vara Cível da Capital, independentemente da disputa judicial sobre a validade do julgamento das contas pela Câmara. O processo ainda não teve julgamento de mérito, e a Justiça deverá analisar as provas indicadas pelas partes antes de definir os próximos atos processuais.



