Antigo Lixão

Justiça impõe multa de R$ 540 mil a prefeitura por descumprimento de TAC

Prefeito de Jacuípe também pagará R$ 135 mil por não adotar medidas para recuperar área do lixão
Divulgação
Prefeito de Jacuípe, Amaro Ferreira da Silva Junior
Prefeito de Jacuípe, Amaro Ferreira da Silva Junior

A Prefeitura de Jacuípe foi intimada a pagar uma multa no valor de R$ 540 mil em 15 dias, sob pena de bloqueio de recursos públicos em função do descumprimento de obrigações relativas ao fechamento do antigo lixão da cidade e a gestão dos resíduos sólidos.

A determinação é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que também estabelece o pagamento de R$ 135 mil contra o prefeito Amaro Ferreira da Silva Júnior por responsabilidade solidária.

O Município e Ministério Público do Estado (MPAL) haviam fechado em janeiro de 2018 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa o encerramento do lixão no município e a recuperação da área degradada, com a aplicação de políticas públicas previstas na Lei de Resíduos Sólidos, num prazo de cinco anos.

Em julho de 2020, a Promotoria requisitou ao Município informações sobre o cumprimento do TAC, especialmente sobre a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) por atividades humanas ou eventos naturais. Na oportunidade, o Município confessou não ter dado cumprimento ao plano no prazo estabelecido, que se encerrou no dia 23 de janeiro de 2023).

Em função do descumprimento, considerando o lapso temporal decorrido, o Ministério Público solicitou à Justiça de Alagoas a citação do Município-Executado para dar cumprimento às obrigações de fazer, o bloqueio de valores, decorrente do descumprimento parcial das obrigações e a citação do prefeito para pagamento da multa pelo descumprimento parcial das obrigações.

No parecer do juiz Diogo de Mendonça Furtado, publicado nesta quinta-feira, 15, no Diário Eletrônico da Justiça, as solicitações foram deferidas. Com isso, o prefeito Amaro Ferreira terá de submeter o referido PRAD ao Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL), bem como comprovar que elaborou e vem dando início à implantação da gestão municipal de resíduos sólidos e vem promovendo a efetivação das políticas, no prazo de trinta dias.

Após a obtenção do licenciamento ambiental, a justiça determina que seja dado início à execução do PRAD, e consequente recuperação da área degrada, no prazo não superior a seis meses contado do referido licenciamento.


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