Política

TCE mantém parecer pela rejeição das contas do ex-prefeito de Mata Grande

Irregularidades somavam mais de R$ 4 milhões na gestão municipal em 2023
Divulgação
Ex-prefeito de Mata Grande Erivaldo Mandu
Ex-prefeito de Mata Grande Erivaldo Mandu

O Ministério Público de Contas opinou pelo improvimento do recurso do então prefeito Erivaldo de Melo Lima, conhecido como Erivaldo Mandu,  e pela manutenção do parecer prévio que rejeitou as contas de governo de Mata Grande relativas a 2022. O processo segue parecer do conselheiro relator para julgamento. A decisão do TCE foi publicada nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial do TCE/AL.

A decisão sobre a reprovação foi proferida em 2023 nos autos do processo TC-9.1.007843/2023, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, que apontou diversas irregularidades na prestação de contas. Erivaldo Mandu solicitou o reexame do parecer.

Na ocasião, foram identificados problemas graves na gestão, como a falta de comprovação da destinação de mais de R$ 4 milhões. Segundo o relator do processo, na ocasião, o ex-prefeito foi notificado e teve prazo para apresentar a documentação, mas não comprovou como os valores foram aplicados.

Outro ponto grave apontado no processo foi a não aplicação do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais da educação básica, como determina a Constituição Federal. Conforme o relatório, Erivaldo Mandu aplicou apenas 60,45%, percentual abaixo do exigido.

O Tribunal também constatou em 2023 que o ex-prefeito desrespeitou a Lei Orçamentária Anual de 2022 ao abrir créditos suplementares em percentual superior ao autorizado, prática que, segundo a decisão, configura crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/67.


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