JUSTIÇA

CNJ autoriza retomada da escolha de desembargadora no TRT de Alagoas

Conselho estabelece limite para convocação de magistradas em edital exclusivo para mulheres
TRT
CNJ autoriza retomada da escolha de desembargadora no TRT de Alagoas
CNJ autoriza retomada da escolha de desembargadora no TRT de Alagoas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a retomada imediata do procedimento para escolha de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), em Alagoas. A decisão, publicada nesta terça-feira, 20, também estabeleceu regras para a formação da lista tríplice de candidatas à promoção por merecimento.

O julgamento ocorreu em 18 de setembro e foi unânime. O Conselho determinou que o TRT-19 limite a convocação de magistradas dos chamados quintos sucessivos ao número necessário para completar a lista com três candidatas. A decisão não define quem ocupará a vaga.

Entenda a regra estabelecida pelo CNJ

Pela regra dos quintos sucessivos, prevista na Resolução CNJ nº 106/2010, a lista de antiguidade da magistratura é dividida em cinco partes. Quando não há magistradas suficientes na primeira quinta parte para formar a lista tríplice, o tribunal pode avançar para os grupos seguintes.

O CNJ reconheceu que essa regra também se aplica aos editais exclusivos para mulheres, mas determinou que a convocação fique restrita ao “número estritamente necessário (três) à formação da lista tríplice”.

O procedimento foi analisado no processo nº 0005891-21.2026.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Silvio Amorim. As magistradas Bianca Tenório Calaça, Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira e Alda de Barros Araújo aparecem como interessadas.

A seleção exclusiva para mulheres integra a política do CNJ de ampliar a participação feminina nos tribunais. A Resolução nº 525/2023 estabelece medidas para incentivar a promoção de magistradas aos cargos de segundo grau.

O Conselho também determinou o envio da decisão à conselheira Jaceguara Dantas da Silva, coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, para avaliar a necessidade de atualizar o guia de aplicação das regras. Com a autorização, o TRT-19 poderá dar continuidade ao procedimento, observando os limites estabelecidos pelo CNJ.


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