JUSTIÇA
CNJ autoriza retomada da escolha de desembargadora no TRT de Alagoas
Conselho estabelece limite para convocação de magistradas em edital exclusivo para mulheres
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a retomada imediata do procedimento para escolha de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), em Alagoas. A decisão, publicada nesta terça-feira, 20, também estabeleceu regras para a formação da lista tríplice de candidatas à promoção por merecimento.
O julgamento ocorreu em 18 de setembro e foi unânime. O Conselho determinou que o TRT-19 limite a convocação de magistradas dos chamados quintos sucessivos ao número necessário para completar a lista com três candidatas. A decisão não define quem ocupará a vaga.
Entenda a regra estabelecida pelo CNJ
Pela regra dos quintos sucessivos, prevista na Resolução CNJ nº 106/2010, a lista de antiguidade da magistratura é dividida em cinco partes. Quando não há magistradas suficientes na primeira quinta parte para formar a lista tríplice, o tribunal pode avançar para os grupos seguintes.
O CNJ reconheceu que essa regra também se aplica aos editais exclusivos para mulheres, mas determinou que a convocação fique restrita ao “número estritamente necessário (três) à formação da lista tríplice”.
O procedimento foi analisado no processo nº 0005891-21.2026.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Silvio Amorim. As magistradas Bianca Tenório Calaça, Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira e Alda de Barros Araújo aparecem como interessadas.
A seleção exclusiva para mulheres integra a política do CNJ de ampliar a participação feminina nos tribunais. A Resolução nº 525/2023 estabelece medidas para incentivar a promoção de magistradas aos cargos de segundo grau.
O Conselho também determinou o envio da decisão à conselheira Jaceguara Dantas da Silva, coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, para avaliar a necessidade de atualizar o guia de aplicação das regras. Com a autorização, o TRT-19 poderá dar continuidade ao procedimento, observando os limites estabelecidos pelo CNJ.



