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Rodrigo Cunha oficializa vinculação do Hospital da Cidade à Maceió Saúde

Decreto autoriza utilização exclusiva da estrutura hospitalar pela entidade
Divulgação
Maternidade do Hospital da Cidade
Maternidade do Hospital da Cidade

O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, oficializou a vinculação cadastral do Hospital da Cidade ao Serviço Social Autônomo de Saúde da Cidade de Maceió (Maceió Saúde). A medida consta no Decreto nº 10.442, assinado na terça-feira, 20, e publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 21. 

Pelo decreto, a Maceió Saúde passa a ter formalmente assegurada a utilização total e exclusiva do estabelecimento durante a vigência do Contrato de Gestão nº 278/2024, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A autorização abrange a estrutura física, os equipamentos e os demais recursos necessários à execução dos serviços hospitalares.

A medida também determina que a Secretaria Municipal de Saúde atualize as informações do Hospital da Cidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), vinculado ao Ministério da Saúde. A alteração deverá incluir os dados referentes à pessoa jurídica responsável, à natureza jurídica, à mantenedora e à administração da unidade.

Apesar da mudança administrativa, o decreto estabelece que não haverá transferência da propriedade dos bens públicos nem da titularidade dos serviços de saúde. O hospital continuará prestando assistência pública pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo sua identificação e o registro CNES nº 4412710.

A Secretaria Municipal de Saúde também permanecerá responsável pela fiscalização, supervisão, auditoria, regulação e avaliação dos serviços prestados, com garantia de livre acesso à unidade para o exercício dessas atribuições.

Criada pela Lei Municipal nº 7.502, de janeiro de 2024, a Maceió Saúde é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza paraestatal, responsável pelo gerenciamento e pela execução dos serviços previstos no contrato de gestão do Hospital da Cidade. A vinculação cadastral permanecerá válida enquanto a entidade mantiver o direito de utilização exclusiva da unidade. Em caso de encerramento, rescisão ou alteração do contrato que fundamenta essa condição, os dados deverão ser novamente atualizados.


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