ALAGOAS

Justiça manda manter repasses a hospital de União dos Palmares

Decisão reconheceu quitação de débitos trabalhistas e determinou emissão de certificado
REPRODUÇÃO/gazetaweb
União dos Palmares
União dos Palmares

A Justiça Federal determinou que a União não crie obstáculos para a realização de convênios e repasses destinados ao Hospital Pestalozzi União, mantido pela Obra Social de São Vicente de Paulo, em União dos Palmares, na Zona da Mata de Alagoas. A decisão também determinou que a Caixa Econômica Federal continue emitindo o Certificado de Regularidade do FGTS e processe a baixa de registros relacionados a acordos trabalhistas apresentados pela instituição.

A decisão julgou o pedido parcialmente procedente e confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal de Alagoas e consta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta segunda-feira, 21. A ação foi movida pelo hospital contra a Caixa e a União. A instituição, que não tem fins lucrativos e é conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), alegou que dependia de repasses públicos para manter o funcionamento e o atendimento à população.

Segundo o processo, a pendência no certificado de regularidade do FGTS estava relacionada a registros de encargos de mais de 100 ex-empregados. O hospital informou que a maior parte das obrigações havia sido resolvida por meio de acordos homologados pela Justiça do Trabalho e que encaminhou à Caixa as decisões, os termos dos acordos e os comprovantes de pagamento para que os registros fossem baixados.


Ao todo, foram apresentadas nos autos sentenças homologatórias de acordos firmados com 102 ex-empregados. A Caixa informou que a análise exigia baixas manuais, realizadas processo a processo, e que havia uma fila interna que impedia a conclusão imediata do procedimento.

O hospital afirmou que a ausência do certificado havia provocado a suspensão de contrato e ameaçava o recebimento de recursos públicos. Segundo a instituição, a situação poderia comprometer o pagamento de funcionários e fornecedores, a compra de insumos e a continuidade dos atendimentos médicos.

Na sentença, o juiz federal considerou válida, para fins de análise da regularidade do FGTS, a documentação referente aos pagamentos realizados diretamente aos trabalhadores em acordos homologados pela Justiça do Trabalho. A decisão citou o Tema Repetitivo 1.176 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual esses pagamentos são eficazes, embora permaneça a possibilidade de cobrança de multas, correção monetária, juros e contribuição social.

O magistrado também considerou que a situação envolvia a continuidade da prestação de serviços de saúde à população e que a suspensão dos repasses poderia comprometer o funcionamento da unidade hospitalar. A decisão destacou ainda que a instituição havia recebido uma notificação de suspensão de serviços por irregularidade fiscal relacionada à ausência do certificado do FGTS.

Com a sentença, a União deverá se abster de criar obstáculos à celebração de convênios ou à execução de repasses para o hospital, aplicando ao caso a exceção prevista no artigo 25, parágrafo 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal para ações de saúde. Já a Caixa deverá continuar emitindo o Certificado de Regularidade do FGTS e processar os lançamentos referentes aos acordos apresentados, realizando as respectivas baixas.



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