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Justiça mantém suspensão do júri de acusado pela morte de Tony Pretinho

Família do vereador pede transferência do julgamento para Maceió por suspeitas de imparcialidade
Divulgação
Tony Pretinho, vereador assassinado em Batalha
Tony Pretinho, vereador assassinado em Batalha

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou a suspensão do julgamento de André Souza Santos, acusado de envolvimento no assassinato do ex-vereador de Batalha Tony Carlos Silva de Medeiros, conhecido como Tony Pretinho. O júri estava previsto para o dia 11 de novembro, mas foi retirado de pauta diante de questionamentos sobre a imparcialidade dos jurados.

A decisão, disponibilizada nesta sexta-feira, 23, é do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do pedido de transferência do julgamento apresentado por Terezinha Ana da Silva de Medeiros, mãe da vítima e assistente de acusação no processo.

Tony Pretinho foi assassinado em 15 de dezembro de 2017, nas proximidades de sua residência, com disparos de pistola calibre 9 milímetros e espingarda calibre 12. Segundo os autos, o crime teria ocorrido em um contexto de rivalidade histórica entre as famílias Boiadeiro e Dantas, marcado por disputas políticas e episódios de violência no município.

No pedido encaminhado ao Tribunal, a mãe do ex-vereador argumenta que a influência política dos grupos familiares e a repercussão do assassinato poderiam comprometer a independência do Conselho de Sentença. A preocupação envolve a possibilidade de jurados manterem vínculos pessoais, familiares ou políticos com os envolvidos.

O próprio juiz responsável pelo Tribunal do Júri de Batalha, Diego Cadore Pedroso, manifestou-se favoravelmente à transferência do julgamento para Maceió ou outra comarca considerada adequada. Em decisão de 20 de outubro, o magistrado já havia suspendido a sessão.

Ao analisar o caso, o desembargador Tutmés Airan considerou relevantes os argumentos apresentados e decidiu manter a suspensão até que a Câmara Criminal examine definitivamente o pedido de desaforamento, procedimento que permite transferir um julgamento para outra comarca.

A decisão também esclarece que, embora José Márcio Cavalcanti de Melo, mais conhecido como Baixinho Boiadeiro, e Thiago Mariano Tenório tenham sido inicialmente pronunciados, ambos foram posteriormente excluídos da submissão ao Tribunal do Júri por decisões judiciais. Assim, o julgamento pendente diz respeito apenas a André Souza Santos.

O relator determinou que a defesa do acusado e o Ministério Público sejam intimados para apresentar manifestações no prazo de cinco dias. Posteriormente, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.


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