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Justiça mantém suspensão do júri de acusado pela morte de Tony Pretinho
Família do vereador pede transferência do julgamento para Maceió por suspeitas de imparcialidade
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou a suspensão do julgamento de André Souza Santos, acusado de envolvimento no assassinato do ex-vereador de Batalha Tony Carlos Silva de Medeiros, conhecido como Tony Pretinho. O júri estava previsto para o dia 11 de novembro, mas foi retirado de pauta diante de questionamentos sobre a imparcialidade dos jurados.
A decisão, disponibilizada nesta sexta-feira, 23, é do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do pedido de transferência do julgamento apresentado por Terezinha Ana da Silva de Medeiros, mãe da vítima e assistente de acusação no processo.
Tony Pretinho foi assassinado em 15 de dezembro de 2017, nas proximidades de sua residência, com disparos de pistola calibre 9 milímetros e espingarda calibre 12. Segundo os autos, o crime teria ocorrido em um contexto de rivalidade histórica entre as famílias Boiadeiro e Dantas, marcado por disputas políticas e episódios de violência no município.
No pedido encaminhado ao Tribunal, a mãe do ex-vereador argumenta que a influência política dos grupos familiares e a repercussão do assassinato poderiam comprometer a independência do Conselho de Sentença. A preocupação envolve a possibilidade de jurados manterem vínculos pessoais, familiares ou políticos com os envolvidos.
O próprio juiz responsável pelo Tribunal do Júri de Batalha, Diego Cadore Pedroso, manifestou-se favoravelmente à transferência do julgamento para Maceió ou outra comarca considerada adequada. Em decisão de 20 de outubro, o magistrado já havia suspendido a sessão.
Ao analisar o caso, o desembargador Tutmés Airan considerou relevantes os argumentos apresentados e decidiu manter a suspensão até que a Câmara Criminal examine definitivamente o pedido de desaforamento, procedimento que permite transferir um julgamento para outra comarca.
A decisão também esclarece que, embora José Márcio Cavalcanti de Melo, mais conhecido como Baixinho Boiadeiro, e Thiago Mariano Tenório tenham sido inicialmente pronunciados, ambos foram posteriormente excluídos da submissão ao Tribunal do Júri por decisões judiciais. Assim, o julgamento pendente diz respeito apenas a André Souza Santos.
O relator determinou que a defesa do acusado e o Ministério Público sejam intimados para apresentar manifestações no prazo de cinco dias. Posteriormente, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.



