Judiciário

Justiça determina piso e retroativos a agentes de saúde de Boca da Mata

Município terá de cumprir legislação e também pagar retroativos à categoria
Assessoria
Legislação determina cumprimento do piso nacional para agentes de saúde e agentes de endemias
Legislação determina cumprimento do piso nacional para agentes de saúde e agentes de endemias

A Justiça julgou procedente ação do Sindprev/AL e condenou o Município de Boca da Mata a implementar, se ainda não o fez integralmente, o piso nacional de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias substituídos pelo sindicato.

A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 23, e também determina o pagamento das diferenças retroativas desde maio de 2022, a apurar em liquidação. O pedido de repercussão escalonada nas demais classes da carreira foi rejeitado.

O Município de Boca da Mata foi condenado pela juíza Patrícia Siqueira de Freitas a implantar o piso nacional, em definitivo, no vencimento básico de todos os profissionais da área, no valor atual de R$ 3.242,00 e com seus devidos reflexos nas verbas cuja base legal de cálculo seja o vencimento básico.

Em 2027, a projeção é de que o valor do piso chegue a R$ 3.482,00, caso o salário mínimo seja ajustado para R$ 1.741,00. Um detalhe importante é que a legislação revela que não é só o salário-base que muda quando o piso é atualizado.

Muitos adicionais são calculados em percentual sobre o vencimento básico. Isso significa que, quando o piso sobe, todas essas verbas também precisam aumentar. Ou seja, não basta o município ajustar apenas o valor principal. O correto é que toda a remuneração acompanhe o novo piso. Quando isso não acontece, o profissional passa a acumular diferenças salariais mês após mês — muitas vezes sem perceber.

Na prática, o reajuste do piso gera reflexos diretos em:

adicional de insalubridade;
quinquênio e adicional por tempo de serviço;
férias (que passam a ser calculadas sobre o novo valor);
décimo terceiro salário e quaisquer outras vantagens que tenham como base o salário.

Outro erro comum é achar que esse direito vale apenas para servidores efetivos ou estatutários. Isso não é verdade. Segundo juristas, também têm direito ao piso integral — e a todos esses reflexos — agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que foram contratados por processo seletivo; possuem contrato temporário ou não têm vínculo estável com a administração.


Encontrou algum erro? Entre em contato