Maceió
TCE-AL proíbe empenhos do Fundo de Saúde para hospital veterinário
Decisão atende à Representação que denunciou erro no uso de verbas do SUS para saúde animal
O Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) determinou à Prefeitura de Maceió que suspenda o empenho de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde para implantar e gerir o HC Pet, Hospital Público Veterinário, em funcionamento na capital desde julho deste ano.
A decisão é temporária e atende a uma representação que aponta possíveis irregularidades em relação ao uso de recursos do fundo em finalidade distinta da legalmente estabelecida.
A Representação com pedido de medida cautelar, publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira, 22, foi formulada pelo IG – Instituto de Gestão, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
O autor da representação noticiou possíveis irregularidades no edital nº 01/2026 publicado pela Secretaria Municipal de Ações Estratégicas e Integração Metropolitana (SEMAEMI) cujo objeto era a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de Termo de Colaboração com o Município, tendo por finalidade a implantação, a gestão e a operacionalização do hospital veterinário HC Pet.
O valor citado no edital para essas funções foi inicialmente fixado em R$ 1.999.982,50 e sem exigência de contrapartida da OSC selecionada.
Na Resolução, o denunciante apontou doze supostas irregularidades no edital e em seus anexos, entre as quais, a ilegalidade e desvio de finalidade no uso de recursos da saúde para custeio de atendimento veterinário integral, por entender que os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinam-se, precipuamente, à saúde humana.
Também apontou como irregular a exigência de experiência prévia mínima de dois anos na realização do objeto da parceria; a inconsistência do cronograma de implantação; inclusão do “Centro de Adoção de Cães e Gatos” como critério de avaliação sem a correspondente definição no objeto e no plano de trabalho; omissão quanto à equipe mínima necessária à gestão e operacionalização do hospital; ausência de dotação orçamentária prévia e específica e o subdimensionamento do valor global, sem estudo técnico preliminar, memória de cálculo ou planilha de composição de custos.
O Pleno do Tribunal de Contas, por maioria, exceto pelo entendimento do conselheiro Anselmo Brito que votava pela inadmissibilidade da Representação, acolheu o voto da conselheira relatora Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque no processo (TC/34.000623/2026) pelo conhecimento da Representação, determinando a sua instauração.
Com a decisão, os conselheiros reconheceram a representação para que o gestor do município se abstivesse de realizar empenhos de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde até nova deliberação da Corte.
Foi determinado que a Diretoria de Fiscalização do TCE-AL promovesse a coleta de provas através de diligências, notificações e citações. Após essa fase, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação conclusiva de mérito.
Na Sessão Ordinária do Pleno de 15 de setembro, o conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, que havia pedido vistas ao processo, devolveu os autos com voto-vista, no qual acompanhou integralmente a relatora quanto à instauração da Representação, divergindo somente quanto à medida cautelar.
Em seus fundamentos, registrou que, paralelamente à formulação da Representação, a Administração Municipal analisou as impugnações administrativas e, reconhecendo a necessidade de ajustes, determinou, entre outras providências, a correção das fontes orçamentárias, a correção do cronograma de implantação, a exclusão da referência ao Centro de Adoção de Cães e Gatos, a correção do valor máximo estimado para R$ 9.000.027,96, a adequação do critério relativo ao tempo de existência da OSC e a republicação do edital.
Porém, destacou a necessidade de esclarecimento sobre a legalidade da fonte (Fundo Municipal de Saúde) para o custeio do hospital veterinário, mantendo a suspensão de empenhos para a unidade.



