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AMA orienta municípios sobre preenchimento da adesão ao Sinter

Integração exige assinatura do convênio e adequação dos sistemas municipais
Divulgação
AMA orienta municípios sobre preenchimento da adesão ao Sinter
AMA orienta municípios sobre preenchimento da adesão ao Sinter

Os municípios têm até 31 de dezembro de 2026 para aderir ao convênio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), integrar seus cadastros imobiliários à plataforma e adequar os sistemas municipais ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

A exigência está relacionada à implementação da Reforma Tributária e às disposições da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a falta de integração pode gerar perda de receitas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de dificuldades jurídicas e operacionais nas transações envolvendo imóveis sem o código CIB.

A assinatura do convênio é apenas a primeira etapa. Os municípios também precisam preparar e qualificar as bases cadastrais, realizar testes de transmissão, integrar seus sistemas ao Sinter e incorporar o número do CIB aos procedimentos administrativos e tributários.

A medida exige a atuação conjunta das secretarias municipais de Fazenda, Finanças, Planejamento e Urbanismo, dos setores de cadastro imobiliário, das procuradorias, das equipes de tecnologia da informação e do gabinete do prefeito ou da autoridade responsável pela assinatura de convênios.

Municípios precisam acompanhar a situação da integração

Em 25 de setembro, foi encerrado o prazo para preenchimento do Diagnóstico da Jornada de Integração CIB/Sinter, disponibilizado pela Receita Federal. A ferramenta permitia identificar a etapa em que cada município se encontrava, o próximo marco do processo e as principais providências necessárias.

O encerramento do diagnóstico não alterou o prazo principal. Os municípios ainda devem concluir, até 31 de dezembro, a adesão ao convênio, a integração dos cadastros imobiliários e a adequação dos sistemas ao CIB.

O Sinter reúne dados cadastrais, fiscais, jurídicos e geoespaciais relativos aos imóveis. Já o CIB funciona como um identificador nacional único para cada imóvel urbano ou rural, semelhante a um “CPF do imóvel”.

A integração também pode contribuir para:

  • – qualificar os cadastros imobiliários municipais;
  • – melhorar a gestão do IPTU e do ITBI;
  • – ampliar o cruzamento de informações;
  • – apoiar ações de fiscalização e regularização fundiária;
  • – aumentar a segurança das informações territoriais; e
  • – preparar as administrações tributárias para o funcionamento do IBS.

Para auxiliar as prefeituras alagoanas, a AMA apresenta a seguir o passo a passo divulgado pela Receita Federal para a formalização do convênio.

Primeira fase: preparação dos documentos

1. Preencher e assinar o Termo de Adesão

  • O primeiro passo é baixar o Termo de Adesão disponibilizado pela Receita Federal.
  • O documento deve conter:
  • nome do município e unidade da Federação;
  • dados do prefeito ou da autoridade com delegação para celebrar o convênio;
  • data; e
  • assinatura digital.

Depois de preenchido e assinado, o termo deve ser salvo em formato PDF.

2. Separar os documentos da autoridade responsável

A prefeitura deverá providenciar, também em PDF:

  • Termo de Posse ou Diploma do prefeito;
  • Termo de Posse da autoridade que assinou o documento, quando for o caso; e
  • ato de delegação de competência para celebrar convênios, caso o Termo de Adesão não seja assinado pelo prefeito.

3. Definir os gestores e usuários do Sinter

Antes de preencher o requerimento eletrônico, o município deverá escolher os responsáveis pela gestão e operação do sistema e reunir CPF ou CNPJ, telefone e e-mail dos indicados.

Poderão ser cadastrados:

  • Gestor do Convênio titular e um suplente opcional;
  • Gestor de Tecnologia da Informação titular e um suplente opcional;
  • até três transmissores pessoa jurídica;
  • até seis transmissores pessoa física; e
  • até cinco visualizadores.

Os transmissores serão responsáveis pelo envio dos dados dos imóveis urbanos, pela consulta ao processamento das informações e pela visualização dos imóveis inscritos no CIB. Os visualizadores poderão consultar os arquivos processados e os imóveis da jurisdição municipal.

Segunda fase: peticionamento eletrônico

4. Entrar no Portal de Serviços da Receita Federal

O responsável deverá acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e entrar utilizando sua conta Gov.br:

https://servicos.receitafederal.gov.br/

5. Representar o CNPJ da prefeitura

Após entrar no portal, o usuário deverá alterar o perfil de acesso para atuar em nome do município:

  • clicar na área localizada ao lado do perfil;
  • informar o CNPJ da prefeitura;
  • selecionar o perfil de representação; e
  • clicar em “Representar”.
  • Antes de continuar, é importante confirmar se o CNPJ da prefeitura está sendo exibido pelo sistema.

6. Acessar “Meus Processos”

    No menu de serviços, o responsável deverá clicar no ícone “Meus Processos”.

    7. Solicitar o serviço por processo digital

    Em seguida, deverá selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”.

    8. Selecionar “Celebração de Acordos Nacionais”

    Na relação de serviços apresentada pelo sistema, o usuário deverá escolher “Celebração de Acordos Nacionais”.

    9. Escolher a adesão ao Convênio Sinter

    O próximo passo é selecionar o serviço “Aderir ao Convênio Sinter de 15 de dezembro de 2022”.

    10. Preencher o requerimento e anexar os documentos

      No Requerimento Web, a prefeitura deverá informar os dados dos gestores, transmissores e visualizadores e anexar:

      • Termo de Adesão ao Convênio;
      • Termo de Posse do prefeito ou da autoridade delegada; e
      • ato de delegação de competência, quando necessário.

      Antes de concluir o envio, a equipe deve conferir se os CPFs, CNPJs, telefones e e-mails estão corretos e se todos os documentos estão assinados, legíveis e em formato PDF.

      O que acontece após o envio?

      Depois da análise e da publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, os gestores, transmissores e visualizadores indicados serão habilitados nos ambientes de teste e produção do Sinter.

      A Receita Federal informa que a habilitação pode demorar até 15 dias após a publicação.

      A adesão ao convênio pode ser formalizada mesmo que o município ainda esteja atualizando dados, adaptando sistemas ou capacitando servidores. A orientação da CNM é iniciar o procedimento e avançar gradualmente nas demais etapas, sem deixar a formalização para os últimos dias do prazo.

      Checklist para as prefeituras

      • Antes de iniciar, o município deve verificar se possui:
      • Termo de Adesão preenchido e assinado digitalmente;
      • Termo de Posse ou Diploma do prefeito;
      • ato de delegação, quando necessário;
      • acesso à conta Gov.br;
      • autorização para representar o CNPJ da prefeitura;
      • definição do Gestor do Convênio;
      • definição do Gestor de TI;
      • indicação dos transmissores e visualizadores;
      • CPFs, CNPJs, telefones e e-mails conferidos; e
      • documentos legíveis e salvos em PDF.
      • Prazo: 31 de dezembro de 2026.

      Passo a passo da Receita Federal

      Diagnóstico e orientação da CNM

      Nota técnica da CNM


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