CASA DOS SONHOS

Entenda quais seus direitos em uma ação de despejo

Por Assessoria 17/12/2018 - 16:26
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Foto: Divulgação
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Conquistar a casa dos sonhos é o objetivo de muitas pessoas. A depender da situação financeira e do perfil do inquilino alguns preferem comprar um imóvel, outros partem para a locação. Acontece que em ambos tipos de moradia, é preciso ficar atento. Parcelas de financiamentos, condomínio, aluguel e muitos outros fatores podem fazer como que o morador perca a casa e ainda fiquei no prejuízo como já mostramos aqui.

Quando um apartamento é alugado e há algum problema para pagar as despesas básicas, logo vem na mente do inquilino a tão temida ação de despejo. Para muitos, ela parece extremamente clara e diz respeito a, simplesmente, retirar do imóvel o devedor. Entretanto, existem pormenores que devem ser levados em conta quando se trata de uma ação como essa, e as dúvidas precisam ser sanadas para que o processo não seja tão desgastante.

Fato é que existem, sim, muitos motivos pelos quais alguém pode ser despejado, principalmente ao falarmos de imóveis para alugar. A principal razão pela qual isso ocorre é a falta de pagamento, que não se restringe somente ao valor mensal do aluguel, mas também de todas as despesas relacionadas à sobrevivência no imóvel, como IPTU, condomínio, água e luz, por exemplo. Há que se considerar também o previsto na Lei do Inquilino.

Como funciona uma ação de despejo?

A ação de despejo afeta ambas as partes, tanto o locador quanto o locatário. Cada um precisa tomar suas devidas medidas para evitar ou tornar efetiva a ação. Veja abaixo os detalhes tirados do blog agenteimovel.com.br de como cada um deve agir diante dessa situação:

Para o proprietário

Cabe ao proprietário executar a ação de despejo. Para isso ele deve seguir alguns passos. O primeiro é tentar um diálogo com o inquilino para entender a situação. Afinal, resolver uma questão complicada como essa extrajudicialmente ajudaria muito ambos os lados.

Além disso, após o primeiro mês sem pagamento o proprietário já pode dar início a uma ação de despejo, e o inquilino pode estar com um problema simples, esporádico, que será resolvido sem maiores desgastes. Por essa razão, não é recomendável esperar tão pouco para entrar na justiça dessa maneira. Toda ação judicial tem um custo, que não costuma ser exatamente baixo e pode ser muito desvantajoso para o proprietário.

Antes de partir para a ação de despejo, o proprietário precisa calcular todos os débitos e verificar se realmente as obrigações contratuais não foram cumpridas (acordos e contratos de gaveta dificilmente permitirão uma ação de despejo de sucesso). Ele deve ter consigo uma prova das inconsistências para, então, solicitar à justiça o direito de retirar o inquilino do imóvel. Outras razões pelas quais podem ocorrer as ações de despejo são:

●  Rescisão por acordo entre as partes

●  Extinção do contrato de trabalho (em caso de vínculo empregatício)

●  Necessidade de uso do imóvel pelo proprietário

●  Final do aluguel por temporada

●  Morte do locatário

●  Reparos urgentes no imóvel

●  Permanência de um ou mais sublocatários

●  Troca de fiador ou da garantia

Para o inquilino

Para se livrar das consequências da ação de despejo, que pode ser solicitada no dia subsequente à identificação da falta de pagamento de uma só parcela do aluguel, o inquilino pode lançar mão de algumas tentativas.

A primeira delas é, sem dúvidas, se possível, pagar o montante devido até a data, de acordo com o estipulado em contrato (multas, encargos extras por atrasos) em até 15 dias após a notificação. De preferência em uma única parcela, o mais rápido possível. Caso não haja a chance de pagar o que é devido, é possível tentar um acordo com o proprietário para que o pagamento seja feito em um ritmo vantajoso para as duas partes.

Esse recurso de pagamento, porém, só pode ser aplicado uma vez a cada dois anos, pois pode lesar o proprietário.

Existem, entretanto, situações em que a ação é indevida por quaisquer motivos. O inquilino pode, então, apresentar defesa dentro de quinze dias após ser notificado. Na documentação devem estar incluídos comprovantes de pagamento que comprovem que a alegação do proprietário não coincidem com a realidade.


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