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Governo divulga regras para autorização de concursos públicos

Por Folha Dirigida 30/08/2019 - 12:01
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Divulgação
Paulo Guedes assina regras para autorização de concursos
Paulo Guedes assina regras para autorização de concursos

O Ministério da Economia publicou, nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União, as instruções normativas com regras para a autorização de concursos públicos, no Poder Executivo, e para a realização de seleções temporárias. O documento complementa o decreto sobre concursos, que está em vigor desde junho deste ano.

De acordo com o texto, assinado pelo ministro Paulo Guedes, o Ministério da Economia será responsável por autorizar concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A principal mudança, em relação ao Decreto nº 9.739, é que agora as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos federais. Esta regra foi mencionada, no último dia 28, pela primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Para isso, o candidato deverá apresentar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Assim como o Decreto nº 9.739, não precisam de autorização do Ministério da Economia:

Advocacia-Geral da União (AGU): o órgão poderá prover cargos de procurador da fazenda nacional e de procurador federal;
Carreira de diplomata: aval será apenas do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
Polícia Federal: aval será dado pelo diretor-geral da PF.
Para a PF, assim como no decreto, a autorização de concurso deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, o formulário que deverá ser preenchido para a solicitação de concursos públicos também foi publicado. Nele, será preciso informar:

Dados do órgão solicitante;
Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos;
Previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos;
Distribuição da força de trabalho por departamento;
Distribuição da força de trabalho pelos estados;
Indicadores e resultados de avaliação do órgão;
Informações sobre transformação digital no órgão;
Informações sobre contratação em geral;
Informações sobre ações judiciais;
Informações sobre controle eletrônico de frequência.

Os órgãos ou entidades solicitantes do concurso ainda deverão apresentar ao Ministério da Economia um resumo sobre a necessidade da nova seleção, assim como: as respectivas justificativas, implementação e cronograma, impacto em políticas públicas e impacto orçamentário e financeiro.

Com a publicação das regras, os órgãos ou entidades interessadas e que enviaram seus pedidos de concursos, até o dia 31 de maio deste ano, poderão, no prazo de 30 dias, adaptar as solicitações enviadas às novas regras e procedimentos.


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