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Paulo Guedes assina regras para autorização de concursos
O Ministério da Economia publicou, nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União, as instruções normativas com regras para a autorização de concursos públicos, no Poder Executivo, e para a realização de seleções temporárias. O documento complementa o decreto sobre concursos, que está em vigor desde junho deste ano.
De acordo com o texto, assinado pelo ministro Paulo Guedes, o Ministério da Economia será responsável por autorizar concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A principal mudança, em relação ao Decreto nº 9.739, é que agora as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos federais. Esta regra foi mencionada, no último dia 28, pela primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Para isso, o candidato deverá apresentar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Assim como o Decreto nº 9.739, não precisam de autorização do Ministério da Economia:
Advocacia-Geral da União (AGU): o órgão poderá prover cargos de procurador da fazenda nacional e de procurador federal; Carreira de diplomata: aval será apenas do Ministro de Estado das Relações Exteriores; Polícia Federal: aval será dado pelo diretor-geral da PF. Para a PF, assim como no decreto, a autorização de concurso deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro da Justiça e Segurança Pública.
Além disso, o formulário que deverá ser preenchido para a solicitação de concursos públicos também foi publicado. Nele, será preciso informar:
Dados do órgão solicitante; Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos; Previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos; Distribuição da força de trabalho por departamento; Distribuição da força de trabalho pelos estados; Indicadores e resultados de avaliação do órgão; Informações sobre transformação digital no órgão; Informações sobre contratação em geral; Informações sobre ações judiciais; Informações sobre controle eletrônico de frequência.
Os órgãos ou entidades solicitantes do concurso ainda deverão apresentar ao Ministério da Economia um resumo sobre a necessidade da nova seleção, assim como: as respectivas justificativas, implementação e cronograma, impacto em políticas públicas e impacto orçamentário e financeiro.
Com a publicação das regras, os órgãos ou entidades interessadas e que enviaram seus pedidos de concursos, até o dia 31 de maio deste ano, poderão, no prazo de 30 dias, adaptar as solicitações enviadas às novas regras e procedimentos.
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