DECISÃO
CNJ indefere pedido para afastar desembargador Klever Loureiro do caso Laginha
Petição foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça para 'melhor apuração'Foi indeferido nesta sexta-feira, 23, pelo Conselho Nacional de Justiça o pedido de liminar para o afastamento do desembargador Klever Loureiro, do caso da massa falida da Laginha. Loureiro é acusado por credores de atuar para favorecer a família do empresário João Lyra.
No dia 20 de setembro, vários advogados de trabalhadores do Grupo Laginha Agroindustrial entraram com uma petição no Conselho Nacional de Justiça contra a decisão monocrática do desembargador Kléver Loureiro, que suspendeu o pagamento dos credores durante 60 dias podendo ainda o prazo ser ampliado, além de afastar o administrador José Lindoso de suas funções.relacionadas_esquerda
Os advogados citam uma série de coincidências na petição e pediram com urgência a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida no dia 15 de setembro e o afastamento do desembargador Kléver Loureiro de ações, recursos ou incidentes envolvendo a Laginha Agroindustrial que ainda não transitaram em julgado.
No requerimento, os advogados solicitam ainda a instauração de procedimento administrativo disciplinar do desembargador e o encaminhamento do Pedido de Providências para o Ministério Público do estado de Alagoas para apuração de crimes supostamente cometidos pelo desembargador Klever Loureiro.
De acordo com a decisão proferida pelo conselheiro e relator André Godinho, e que pode ser conferida na integra na galeria de arquivos, "a medida cautelar pretendida encarta verdadeira antecipação de mérito do pedido formulado nos autos, a caracterizar a natureza satisfativa da pretensão".
"Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar requerida, sem prejuízo de análise posterior de toda a matéria, por ocasião do julgamento de mérito", relata o magistrado. Por medida de cautela, André Godinho também determino o encaminhamento de cópia da petição inicial e dos documentos que acompanham para a Corregedoria Nacional de Justiça para melhor apuração dos fatos e das condutas adotadas pelo Desembargador.