RIO DE JANEIRO
Justiça acaba com cobrança para passageiro usar banheiro em rodoviária
Pratica é adotada em Maceió e na maioria das rodoviárias brasileiras
Com o entendimento de que houve no caso julgado a exigência de uma vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Rodoviária Novo Rio forneça a todos os passageiros acesso gratuito aos seus banheiros.
A ação civil pública contra a rodoviária, que cobra pelo uso dos banheiros, foi movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci). O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico da entidade, foi o responsável pelo caso. Em todo o país a prática da cobrança para passageiros usar o sanitário é uma regra. As rodoviárias cobram pelo banho e até pelo uso do papel higiênico. Em Maceió a cobrança é praticada e a taxa custa R$ 2 por pessoa, sem direito ao banho.
Nos autos, o Ibraci sustentou que a cobrança pela utilização dos banheiros aos consumidores que tenham adquirido passagem e pago a taxa de embarque é indevida, sendo prática abusiva, nos termos do artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
A entidade afirmou também que tal situação ofende a dignidade da pessoa humana ao privar os consumidores de suas necessidades básicas, e alegou que era indispensável a concessão da tutela antecipada. A relatora do caso, desembargadora Conceição A. Mousnier, acolheu os argumentos do Ibraci, entendendo que houve conduta abusiva praticada pela rodoviária.
"Com efeito, as agravadas vêm exigindo dos consumidores o pagamento pela utilização dos banheiros, inclusive aos que adquiriram passagem rodoviária e pagaram a respectiva da taxa de embarque, disponibilizando apenas um único banheiro gratuito no desembarque superior", escreveu a relatora.
Em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado, a desembargadora determinou que, no prazo de dez dias, a Rodoviária Novo Rio disponibilize aos passageiros 50% de seus banheiros, sem cobrança, sob pena de multa de R$ 200 por cada passageiro cobrado indevidamente, limitada ao teto de R$ 10 mil.