Cancelamento de viagens
123 Milhas pede recuperação judicial; entenda seus direitos
Clientes prejudicados pelo cancelamento dos pacotes promocionais da companhia devem ter mais dificuldades para conseguir reembolso
A agência de viagens 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira, 29, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG). Caso o pedido seja aceito, clientes prejudicados pelo cancelamento dos pacotes promocionais da companhia devem ter mais dificuldades para conseguir reembolso.
O que acontecerá caso a recuperação judicial seja aceita?
A recuperação judicial é uma maneira de a empresa dizer que está em crise e que irá apresentar um plano para se recuperar, o que causa grandes impactos nos clientes. Nesse caso, as dívidas da companhia deverão ser divididas em três partes: créditos trabalhistas, créditos com garantia real e créditos quirografários. Os direitos dos clientes entram nessa última etapa.
Pelas regras, só se avança para o pagamento da categoria seguinte se a anterior estiver totalmente satisfeita. E, caso não existam ativos suficientes para pagamento total da categoria, faz-se o rateio proporcional, o que significa que os consumidores, além de esperar por sua vez para ser ressarcido, podem receber menos do que pagaram.
Caso o pedido seja aceito, em primeiro lugar, todos os pagamentos podem ser suspensas por seis meses. Em relação à devolução de vouchers ou dinheiro, isso terá de ser discutido em um comitê de credores, que vai envolver também os clientes. Assim, a previsão é que haja uma votação sobre a forma de pagamento e quanto será pago.
Esse plano deve ser aprovado por maioria em todas as classes do comitê e, só então, os clientes poderão começar a receber esse valor. Caso o juiz aceite o pedido, todos os consumidores e credores da 123 Milhas passarão a depender exclusivamente da realização de uma assembleia, na qual serão definidas as regularizações de pagamentos.
O que fazer caso a justiça aceite o pedido de recuperação judicial?
O Código de Defesa do Consumidor traz três opções em casos como o da 123milhas: o cliente pode exigir o cumprimento do serviço a que tinha direito, como uma obrigação de fazer; pode aceitar o voucher oferecido pela empresa; ou pode solicitar os valores em dinheiro.
Segundo especialistas, clientes que receberam vouchers da companhia antes do pedido de recuperação judicial podem "se livrar" desse processo caso a empresa decida cumprir espontaneamente com o acordo firmado. Nesse caso, a empresa poderá manter o cumprimento ou não cumprir com esses vouchers e levá-los também para o plano de recuperação.
A orientação da especialista é que os clientes aguardem a decisão da Justiça e recorram ao Procon caso se sintam lesados. Para registrar reclamação no consumidor.gov.br é preciso ter senha do Portal Gov.br. Anote protocolos e acompanhe sua reclamação.
Já para entrar com uma ação judicial, por se tratar de causa de até 40 salários mínimos, em geral, o consumidor lesado deve procurar o Juizado Especial Cível (JEC). Causas de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 26,4 mil neste ano, não precisam de advogado.
Para entrar com uma ação no JEC, é necessário que o consumidor tenha os documentos necessários que provem o dano material. Em geral, os casos da empresa devem ser de até 20 salários mínimos. A vantagem a ação judicial é que a Justiça pode obrigar a 123milhas a devolver o dinheiro e ressarcir quaisquer outros prejuízos.
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