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Receita Federal paga 8,5 bilhões de reais em restituição; confira detalhes

Pagamento é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda
Por Assessoria 21/06/2024 - 08:40

ACESSIBILIDADE

Agência Brasil
Declaração do Imposto de Renda
Declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (23), desde as 10 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2023. O crédito bancário para 5.755.667 contribuintes será realizado no dia 28 de junho, totalizando R$ 8,5 bilhões. 

Esse valor refere-se a contribuintes prioritários: 140.360 idosos acima de 80 anos, 1.024.071 entre 60 e 79 anos, 66.287 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 459.444 cuja maior fonte de renda é o magistério e 3.812.767 que não possuem prioridade legal, mas usaram a Declaração Pré-preenchida ou optaram por receber via PIX. Foram contemplados ainda 252.738 contribuintes devido ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul. Esse lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página oferece orientações e canais de serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo informações equivocadas.

A Receita também oferece um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, diretamente ou por chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, se a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. 

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou ligar para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Malha Fina

Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação neste ano foi muito maior. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco.

Mesmo para aqueles que já sabem que estão na malha fina, não é motivo para pânico, pois ainda é possível realizar ajustes com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la", explica Richard Domingos.

Como pesquisar?

Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

"Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade.


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