POLÍCIA FEDERAL

Decisão do TCU não livra Bolsonaro do crime de roubo das joias sauditas

Polícia Federal ressaltam que a tese de um órgão de contas não deve se sobrepor ao Código Penal
Por Agências 08/08/2024 - 13:47

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Agência Brasil
Diferença principal entre os casos de Lula e Bolsonaro é a tentativa de Bolsonaro de vender e recomprar os itens que recebeu
Diferença principal entre os casos de Lula e Bolsonaro é a tentativa de Bolsonaro de vender e recomprar os itens que recebeu

A cúpula da Polícia Federal (PF) avalia que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação ao relógio do presidente Lula (PT) não altera a investigação sobre os supostos crimes de Jair Bolsonaro (PL) no caso do roubo das joias sauditas. Nesta quarta-feira (7), o TCU decidiu que Lula pode ficar com um relógio de ouro dado pela Cartier em 2005, durante seu primeiro mandato.

Segundo a coluna da jornalista Débora Bergamasco, da CNN Brasil, integrantes da PF ressaltam que a diferença principal entre os casos é a tentativa de Bolsonaro de vender e recomprar os itens que recebeu. Eles argumentam também que a tese de um órgão de contas não deve se sobrepor ao Código Penal. No mês passado, Bolsonaro foi indiciado pela PF por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas sua defesa nega qualquer envolvimento em irregularidades.

O entendimento do TCU, liderado pelo ministro Jorge Oliveira, ex-integrante da Secretaria-Geral da Presidência durante o governo Bolsonaro, foi de que não há normas claras que definam o que caracteriza um “bem de natureza personalíssima” ou “de elevado valor de mercado” entre os presentes recebidos pelos chefes do Executivo. Os advogados de Bolsonaro enxergam na decisão uma oportunidade para contestar as acusações que pesam sobre ele.

A decisão do TCU pode ter um impacto nos dois processos relacionados a Bolsonaro no caso das joias sauditas, que estão sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, um dos membros da ala bolsonarista da Corte. Porém, integrantes do próprio TCU reconhecem -sob anonimato - que a avaliação do STF no caso das joias dadas a Bolsonaro é diferente. Enquanto o Tribunal de Contas analisou normas para a conduta dos presidentes, Supremo e PGR vão decidir sobre condutas que podem ser consideradas crimes no momento em que foram praticadas. Na época das vendas das joias, a decisão de 2016 do TCU era a única orientação existente sobre o tema.

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