SEU BOLSO!

Seguro-Desemprego 2025: valor do benefício é reajustado pelo governo

Benefício não será inferior ao salário mínimo vigente de R$1.518,00
Por Redação 18/01/2025 - 08:47
A- A+
Ascom Semtabes/arquivo
Habilitação do seguro-desemprego é serviço gratuito realizado pelo Sine Municipal
Habilitação do seguro-desemprego é serviço gratuito realizado pelo Sine Municipal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025. Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão,  o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

Tem direito ao benefício o trabalhador ou trabalhadora que:
-Tiver sido dispensado sem justa causa;
-Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
-Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
-Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
-Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
-Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato