Justiça
Trama golpista: Moraes dá 5 dias para advogados apresentarem defesa
Audiências de instrução serão realizadas por videoconferência
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais sete réus na trama golpista apresentarem defesa prévia no processo. A abertura do prazo é a primeira medida assinada pelo ministro na ação penal aberta nesta sexta contra os acusados. Moraes é o relator do caso.
Os advogados poderão alegar tudo o que interessa para as defesas, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, segundo o despacho do ministro. As audiências de instrução serão realizadas por videoconferência e o interrogatório dos réus ocorrerá ao final da instrução. Além disso, os réus delatados poderão falar após o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou um acordo de colaboração.
Fazem parte do núcleo 1 de acusados:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Moraes afirma que caberá aos próprios advogados apresentarem as testemunhas de defesa para as audiências, enquanto as testemunhas da acusação serão intimadas. Juristas avaliam que essa definição não é usual e pode abrir brecha para os advogados alegarem cerceamento de defesa, como explica a advogada criminalista Juliana Bertholdi à CBN:
"Fazer com que a defesa tenha que justificar a necessidade de ouvida da testemunha por intimação judicial ou negar essa intimação judicial configura um cerceamento da defesa, porque as testemunhas de acusação serão intimadas judicialmente, então nós teremos uma disparidade de armas. É certo que, quando o juiz nega a defesa a esse direito, ele está potencialmente cavando uma nulidade nesta instrução criminal que está para acontecer. Então não é usual que os juízes indefiram a intimação judicial".
Não é a primeira vez que o ministro adota a mesma estratégia. No caso do julgamento dos réus do caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, as defesas também ficaram responsáveis por convidar e garantir a participação nas audiências.
Por outro lado, o rito adotado pelo ministro dificulta a ação de advogados que buscam apenas ganhar tempo ou tumultuar o processo, indicando testemunhas de difícil intimação, como pessoas que estão fora do país. O ministro afirmou ainda que testemunhas abonatórias, que são aquelas que apenas atestam a boa conduta do réu, deverão prestar depoimento por escrito.
Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.