CURIOSIDADE

15 de novembro é feriado de quê? Entenda a Proclamação da República

Veja por que 15 de novembro é feriado nacional e como funciona a folga dos trabalhadores
Por Redação 14/11/2025 - 19:07
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Prefeitura de Marechal Deodoro
Proclamação da República é feriado nacional celebrado em 15 de novembro
Proclamação da República é feriado nacional celebrado em 15 de novembro

O sábado, 15, é feriado nacional no Brasil por marcar a Proclamação da República, data instituída pela Lei Federal 662/1949. Em 2025, o feriado cai em uma sexta-feira, garantindo um descanso prolongado para grande parte dos trabalhadores, com regras específicas para quem atua em serviços essenciais.

O que se celebra em 15 de novembro?

A Proclamação da República ocorreu em 1889, no Rio de Janeiro, quando o marechal Deodoro da Fonseca liderou o movimento que depôs o imperador Dom Pedro II. O episódio extinguiu a monarquia e estabeleceu o regime republicano presidencialista no país.

A mudança foi motivada por uma série de crises políticas, econômicas e militares, além do desgaste da monarquia após a abolição da escravidão em 1888.

A Proclamação da República marcou o início da Primeira República e segue como uma das datas mais simbólicas da história política do Brasil e uma das mais esperadas pelos trabalhadores.

O dia 15 é feriado em todo o país. Pela legislação trabalhista (CLT):

  • Quem trabalha no feriado tem direito a pagamento dobrado ou folga compensatória;
  • Serviços essenciais, como saúde e segurança, podem funcionar normalmente;
  • No comércio e na indústria, a abertura depende de acordo sindical;
  • Faltas injustificadas no feriado podem resultar em descontos.

Direitos trabalhistas no feriado

  • A CLT proíbe trabalho no feriado, exceto em atividades indispensáveis;
  • Quem trabalha deve receber remuneração dobrada;
  • Empresas podem adotar folga compensatória, mediante acordo;
  • Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério do Trabalho.

O que abre e fecha

  • Agências bancárias e repartições federais: fechadas
  • INSS e Correios: sem atendimento presencial
  • Comércio e shoppings: funcionamento depende de convenções coletivas
  • Supermercados: podem operar em horário reduzido



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