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Cão, gato e partilha: o novo conflito dos divórcios modernos

Sem lei específica, decisões de guarda e custeio são definidas caso a caso nos tribunais
Por Redação 05/01/2026 - 08:15
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Cães e gatos entram no centro das disputas em divórcios e ampliam conflitos na Justiça
Cães e gatos entram no centro das disputas em divórcios e ampliam conflitos na Justiça

A crescente presença de animais de estimação nos lares brasileiros tem transformado o cenário das disputas judiciais em separações conjugais. Com uma população estimada em 149,6 milhões de animais de companhia no país, segundo o Instituto Pet Brasil (Censo 2024), cães e gatos passaram a ocupar papel central em processos de divórcio, envolvendo discussões sobre guarda, convivência e até pensão mensal para custeio das despesas.

Embora o Brasil ainda não disponha de uma legislação específica para a guarda compartilhada de animais, o Judiciário vem construindo entendimentos com base na análise de cada caso. Um marco nesse debate foi decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.713.167/SP, que reconheceu o direito de convivência de um ex-companheiro com o cachorro do casal. Desde então, acordos prevendo visitas, divisão de custos e rotinas compartilhadas tornaram-se mais frequentes.

Para a advogada Michele Gheno Pacheco, especializada em Direito de Família, o tema deixou de ser exceção e passou a integrar a pauta cotidiana das separações. Segundo ela, os animais deixaram de ser tratados como bens e passaram a ser reconhecidos como parte afetiva da família. “Quando ocorre o divórcio, é comum a disputa sobre quem ficará com o pet, como será a convivência e quem arcará com as despesas”, afirma.

O debate também alcança o aspecto financeiro. Gastos com alimentação, vacinas, medicamentos, banho, tosa e atendimentos veterinários são contínuos e podem variar significativamente. Dados do Instituto Pet Brasil indicam que os custos mensais com um cão de porte médio podem ficar entre R$ 300 e R$ 800. Em separações litigiosas, a divisão dessas despesas tem gerado conflitos semelhantes aos observados em ações envolvendo filhos menores.

Nesse contexto, surge a chamada “pensão pet”, alternativa adotada quando um dos tutores permanece com o animal e o outro deseja manter vínculo afetivo sem assumir integralmente os custos. Apesar de não haver previsão expressa no Código Civil, decisões de primeira instância já fixaram valores mensais destinados ao custeio de ração, medicamentos e consultas veterinárias, com base na capacidade financeira das partes e nas necessidades do animal.

Situações envolvendo pets idosos ou com doenças crônicas tendem a ser ainda mais sensíveis. O setor pet movimentou mais de R$ 62 bilhões no último ano, reflexo da crescente demanda por serviços veterinários e cuidados especializados. Em alguns casos, os gastos mensais superam mil reais, levando o Judiciário a avaliar com mais rigor a divisão de responsabilidades.

Outra prática que vem ganhando espaço é a formalização de acordos de convivência pet, que estabelecem regras semelhantes às da guarda compartilhada, como finais de semana alternados, feriados, viagens e até a contratação de serviços como plano de saúde animal, creche e hospedagem. De acordo com o Instituto Pet Brasil, a procura por esses serviços cresceu mais de 18% entre 2023 e 2024.

A ausência de legislação específica coloca o Brasil atrás de países como Espanha, Portugal e Estados Unidos, onde os animais já são reconhecidos como seres sencientes. Para Michele Gheno Pacheco, a consolidação desse entendimento no Judiciário brasileiro é apenas uma questão de tempo. Ela orienta que casais busquem acordos claros desde o início da separação para evitar disputas prolongadas, ressaltando que o animal não deve ser utilizado como instrumento de conflito.



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