Alerta!
Governo torna biometria obrigatória para quem recebe BPC
Cadastro será exigido para concessão, manutenção e revisão do benefício, segundo portaria
O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 11, uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que torna obrigatório o cadastro biométrico para quem recebe ou solicita o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A exigência vale para o requerente, o beneficiário ou o responsável legal.
A biometria passa a ser requisito formal para concessão, manutenção e revisão do benefício, que é pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que não contribuíram para a Previdência.
Na prática, o governo passa a exigir que o beneficiário tenha registro biométrico válido em bases oficiais de identificação. Com isso, até o dia 31 de dezembro de 2027, serão aceitos cadastros já existentes nas bases da Carteira Nacional de Habilitação, da Polícia Federal e da Identificação Civil Nacional, ligada ao Tribunal Superior Eleitoral.
No entanto, há prazos diferentes para os novos pedidos de concessão. Nesses casos, a biometria precisa ter sido realizada até 30 de abril de 2026. Já para manutenção e revisão do benefício, o cadastro deve ter sido feito até 31 de dezembro de 2026.
Como atualizar
A biometria deve ser atualizada em postos oficiais, como agências bancárias conveniadas ou postos autorizados, utilizando documento com foto, CPF e comprovante do CadÚnico. A exigência foca em quem recebe o benefício há muitos anos, está com dados desatualizados no CadÚnico ou nunca cadastrou biometria.
Depois desses prazos, só será aceita biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional.
Notificação
A exigência ocorrerá dentro do processo de revisão periódica do BPC. Quem estiver com o Cadastro Único desatualizado será notificado ao mesmo tempo para atualizar e realizar o cadastro biométrico.
Quem já estiver com o cadastro social em dia receberá notificação específica para cumprir apenas a exigência da biometria. Após a ciência da notificação, o beneficiário ou responsável legal terá prazo de 90 dias para regularizar a situação em uma das bases autorizadas.
Dispensado
Ficam dispensados da exigência beneficiários enquadrados em regras específicas já previstas em norma anterior e pessoas que residam em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, enquanto durar essa condição.
A medida faz parte de um esforço de integração de bases de dados e reforço na verificação de identidade dos beneficiários de programas sociais. A biometria passa a funcionar como ferramenta de confirmação da identidade e prevenção de irregularidades.



