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Trabalho em feriados passa a exigir negociação coletiva a partir de março
Nova regra determina que empresas só poderão funcionar em feriados com autorização expressa
A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados dependerá de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme estabelece a Portaria MTE nº 3.665/2023. A norma revoga dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021 que permitiam o funcionamento em feriados de forma permanente e sem necessidade de negociação coletiva prévia, medida que atinge especialmente o setor do comércio.
Após sucessivas prorrogações, a regulamentação passa a valer de forma definitiva, exigindo que empresas que pretendam operar em feriados negociem previamente com o sindicato da categoria profissional. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos, a mudança representa uma alteração estrutural na dinâmica das relações de trabalho no comércio, uma vez que deixa de existir a possibilidade de autorizações genéricas previstas em normas infralegais, passando a ser obrigatória a previsão expressa em convenção coletiva firmada com o sindicato laboral.
De acordo com o especialista, as entidades sindicais poderão definir nas convenções ou acordos coletivos as condições de remuneração do trabalho em feriados, como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou benefícios específicos, como auxílio para alimentação. Ele afirma ainda que a negociação deve ocorrer diretamente entre empresa, empregados e entidade sindical, cabendo às organizações que necessitem funcionar nessas datas procurar o sindicato para formalizar a autorização.
A mudança afeta principalmente o comércio varejista e atacadista, que anteriormente operava com permissões automáticas previstas em normas infralegais. Entre os segmentos potencialmente impactados estão varejistas em geral, distribuidores de produtos industrializados, farmácias e drogarias, açougues, peixarias, hortifrutis, revendedores de veículos e estabelecimentos instalados em locais como portos, aeroportos, rodoviárias, estações ferroviárias, hotéis e estâncias turísticas. Com a revogação das permissões permanentes, passa a prevalecer a obrigatoriedade da negociação coletiva para funcionamento em feriados.
Daniel Santos avalia que o planejamento prévio será essencial para evitar riscos operacionais e jurídicos, destacando que empresas que deixarem para tratar do tema apenas após a entrada em vigor da norma poderão enfrentar dificuldades. Ele recomenda a antecipação das negociações e a revisão das convenções coletivas aplicáveis a cada categoria. A portaria trata especificamente do trabalho em feriados, permanecendo o trabalho aos domingos regido pela legislação vigente e pelas disposições previstas nas convenções coletivas de cada categoria. Para os trabalhadores, a exigência de previsão em CCT amplia a segurança jurídica, uma vez que, sem cláusula válida autorizando o labor em feriado, o empregado poderá recusar a convocação sem que isso configure ato de indisciplina.
O consultor afirma que o novo regramento reforça o papel da negociação coletiva e busca equilibrar as relações de trabalho, ao mesmo tempo em que assegura direitos aos empregados e oferece previsibilidade às empresas que formalizarem corretamente suas autorizações. Ele também alerta que o descumprimento das novas exigências pode resultar em autuações administrativas, aplicação de multas e ações trabalhistas, incluindo pedidos de pagamento em dobro pelo trabalho realizado em feriados sem respaldo em convenção coletiva.
A nova regulamentação atinge diversos setores da economia que tradicionalmente mantêm atividades em feriados, exigindo maior atenção às normas coletivas específicas de cada categoria profissional.



