Judiciário
Saiba o que é aposentadoria compulsória, punição questionada por Dino
Ministro do STF afirma que sanção não tem mais respaldo constitucional
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu o debate sobre a chamada aposentadoria compulsória aplicada a magistrados. Ao analisar um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ministro afirmou que a medida não possui mais respaldo constitucional quando usada como punição disciplinar.
O caso chegou ao STF após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmar a aposentadoria compulsória de um magistrado investigado por supostas irregularidades na condução de processos. Entre as suspeitas estavam favorecimento a grupos políticos e liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público.
Na decisão, Dino lembrou que mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 afastaram a possibilidade de utilizar a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Segundo ele, em situações consideradas graves, a penalidade adequada deve ser a perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva.
O que é aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória é o desligamento automático e obrigatório de um servidor público ao atingir a idade máxima permitida para permanecer em atividade no serviço público.
Atualmente, esse limite é de 75 anos, conforme definido pela Constituição Federal após a aprovação da chamada PEC da Bengala.
A regra se aplica a servidores públicos efetivos das esferas federal, estadual e municipal, incluindo magistrados, membros do Ministério Público e outros profissionais da administração pública. Quando o servidor atinge a idade limite, o processo de aposentadoria é iniciado automaticamente pelo órgão ao qual ele está vinculado.
Nesses casos, o profissional deixa o cargo e passa a receber aposentadoria calculada de acordo com o tempo de contribuição.
Durante muitos anos, a aposentadoria compulsória também foi utilizada como uma das punições disciplinares mais severas aplicadas a magistrados. Na prática, o juiz era afastado da função, mas continuava recebendo proventos proporcionais.
Com o novo entendimento citado por Dino, porém, a punição máxima para casos considerados graves deve ser a perda do cargo, desde que o processo respeite o devido trâmite legal e haja decisão judicial transitada em julgado.



