Judiciário

Saiba o que é aposentadoria compulsória, punição questionada por Dino

Ministro do STF afirma que sanção não tem mais respaldo constitucional
Por Larissa Cristovão - Estagiária sob supervisão 16/03/2026 - 18:23
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© Foto / Rosinei Coutinho / SCO / STF
Ministro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu o debate sobre a chamada aposentadoria compulsória aplicada a magistrados. Ao analisar um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ministro afirmou que a medida não possui mais respaldo constitucional quando usada como punição disciplinar.

O caso chegou ao STF após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmar a aposentadoria compulsória de um magistrado investigado por supostas irregularidades na condução de processos. Entre as suspeitas estavam favorecimento a grupos políticos e liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público.

Na decisão, Dino lembrou que mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 afastaram a possibilidade de utilizar a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Segundo ele, em situações consideradas graves, a penalidade adequada deve ser a perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva.

O que é aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é o desligamento automático e obrigatório de um servidor público ao atingir a idade máxima permitida para permanecer em atividade no serviço público.

Atualmente, esse limite é de 75 anos, conforme definido pela Constituição Federal após a aprovação da chamada PEC da Bengala. 

A regra se aplica a servidores públicos efetivos das esferas federal, estadual e municipal, incluindo magistrados, membros do Ministério Público e outros profissionais da administração pública. Quando o servidor atinge a idade limite, o processo de aposentadoria é iniciado automaticamente pelo órgão ao qual ele está vinculado.

Nesses casos, o profissional deixa o cargo e passa a receber aposentadoria calculada de acordo com o tempo de contribuição.

Durante muitos anos, a aposentadoria compulsória também foi utilizada como uma das punições disciplinares mais severas aplicadas a magistrados. Na prática, o juiz era afastado da função, mas continuava recebendo proventos proporcionais.

Com o novo entendimento citado por Dino, porém, a punição máxima para casos considerados graves deve ser a perda do cargo, desde que o processo respeite o devido trâmite legal e haja decisão judicial transitada em julgado.


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