CONDENAÇÃO

STF condena empresário a 14 anos por financiar viagem ao 8 de janeiro

Primeira Turma também condena outros dois réus e fixa indenização coletiva
Por Com Agências 06/04/2026 - 16:57
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Agência Brasil
Manifestações do dia 8 de janeiro
Manifestações do dia 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o empresário Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado por financiar com R$ 500 um ônibus que levou manifestantes a Brasília durante os atos de Atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em 2 de março, em julgamento no plenário virtual. Nesse formato, não há debate entre os ministros, que registram os votos no sistema. As informação são da FolhaPress. 


O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação. O voto foi acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, e teve ressalvas de Cristiano Zanin. A defesa de Hahn recorreu da decisão. Os embargos de declaração seriam analisados entre 20 e 27 de março, mas foram retirados da pauta. Não há nova data definida.

Além de Hahn, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Os três deverão contribuir com o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto a outros condenados pelos atos. Segundo a Procuradoria-Geral da República, os réus financiaram um ônibus que saiu de Blumenau, em Santa Catarina, em 5 de janeiro de 2023, com 41 pessoas, entre elas um participante dos atos.

A defesa de Hahn afirmou que a acusação se baseia em um comprovante de Pix e sustenta que não há prova sobre a finalidade do valor ou conhecimento do empresário sobre os atos.

A PGR informou que Vilamir Romanoski transferiu mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus e organizou arrecadações. Já Rene Mahnke teria repassado R$ 1 mil, valor que a defesa afirma ser referente a uma passagem, sem participação nos atos.

No voto, Moraes afirmou que há elementos que indicam a participação dos réus no financiamento da viagem e na execução dos crimes. Zanin concordou com a condenação e apresentou ressalvas quanto à definição da pena, sem propor alteração.

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