JUSTIÇA
STJ reconhece aposentadoria especial para motoristas e cobradores
Decisão nacional exige comprovação de desgaste físico e mental
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão, podem ter direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que comprovem exposição a condições de trabalho consideradas penosas.
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos de forma contínua a condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. Nesses casos, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição.
Segundo a tese fixada pelo tribunal, o direito ao benefício pode ser reconhecido mesmo após a mudança na legislação previdenciária de 1995, que extinguiu a lista automática de profissões com direito à aposentadoria especial. Desde então, o reconhecimento depende da comprovação da exposição a agentes nocivos ou penosos.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, especialista em Direito Previdenciário, a decisão confirma entendimento já aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). No entanto, o trabalhador precisa apresentar provas concretas para demonstrar o desgaste causado pela atividade.
Entre os elementos que podem ser considerados estão jornadas excessivas, estresse constante, condições precárias das estradas, falta de pavimentação, intensidade da rotina de trabalho e outros fatores que indiquem esforço físico ou mental significativo.
Apesar do entendimento do STJ, o INSS geralmente não concede o benefício administrativamente. Por isso, especialistas orientam que o segurado faça o pedido inicialmente pelo sistema Meu INSS e, se houver negativa, recorra à Justiça com o auxílio de um advogado.
Trabalhadores que já se aposentaram também podem solicitar revisão do benefício caso comprovem que exerceram atividades penosas antes da Reforma da Previdência de 2019.
A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).



