JUSTIÇA

STJ reconhece aposentadoria especial para motoristas e cobradores

Decisão nacional exige comprovação de desgaste físico e mental
Por Redação 08/05/2026 - 19:48
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Assessoria
Motoristas e cobradores de ônibus poderão pedir aposentadoria especial ao INSS após decisão do STJ
Motoristas e cobradores de ônibus poderão pedir aposentadoria especial ao INSS após decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão, podem ter direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que comprovem exposição a condições de trabalho consideradas penosas.

A decisão foi tomada em julgamento realizado na quinta-feira, 7, no chamado Tema 1.310, classificado como recurso repetitivo. Isso significa que o entendimento passa a orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos de forma contínua a condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. Nesses casos, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição.


Segundo a tese fixada pelo tribunal, o direito ao benefício pode ser reconhecido mesmo após a mudança na legislação previdenciária de 1995, que extinguiu a lista automática de profissões com direito à aposentadoria especial. Desde então, o reconhecimento depende da comprovação da exposição a agentes nocivos ou penosos.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, especialista em Direito Previdenciário, a decisão confirma entendimento já aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). No entanto, o trabalhador precisa apresentar provas concretas para demonstrar o desgaste causado pela atividade.

Entre os elementos que podem ser considerados estão jornadas excessivas, estresse constante, condições precárias das estradas, falta de pavimentação, intensidade da rotina de trabalho e outros fatores que indiquem esforço físico ou mental significativo.

Apesar do entendimento do STJ, o INSS geralmente não concede o benefício administrativamente. Por isso, especialistas orientam que o segurado faça o pedido inicialmente pelo sistema Meu INSS e, se houver negativa, recorra à Justiça com o auxílio de um advogado.

Trabalhadores que já se aposentaram também podem solicitar revisão do benefício caso comprovem que exerceram atividades penosas antes da Reforma da Previdência de 2019.

A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).


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