Decisão
Marco Buzzi: Ministro do STJ é punido com perda do cargo por assédio sexual
Magistrado é acusado de assédio, importunação sexual e injúria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira, 6, aplicar a pena de disponibilidade e pedir a perda do cargo do ministro Marco Buzzi por violação de deveres funcionais. A decisão foi tomada após o julgamento de um processo disciplinar que apura denúncias de assédio sexual, importunação sexual e injúria contra o magistrado.
É a primeira vez que um ministro é punido com a nova sanção máxima prevista para casos graves. Antes, a punição mais severa aplicada a magistrados era a aposentadoria compulsória, que mantinha o pagamento dos vencimentos.
Por maioria absoluta, 24 ministros votaram pela disponibilidade com perda do cargo. Outros quatro defenderam a aposentadoria compulsória. Com a decisão, Buzzi permanece afastado das funções e continuará recebendo remuneração proporcional até a conclusão dos trâmites legais.
Agora, o STJ comunicará a Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir oficialmente a demissão do ministro e a suspensão do pagamento dos salários. Enquanto o caso não é concluído, a vaga poderá ser aberta provisoriamente.
Buzzi está afastado desde fevereiro, quando o processo disciplinar foi instaurado. As investigações envolvem duas denúncias: uma jovem de 18 anos afirma ter sido vítima de importunação sexual durante uma viagem a Santa Catarina, enquanto uma ex-servidora do gabinete relata episódios recorrentes de assédio e importunação sexual entre 2023 e 2025.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os depoimentos das vítimas são coerentes e compatíveis com as provas reunidas. O órgão concluiu que o ministro teria praticado contato físico sem consentimento, feito comentários de cunho sexual e exibido conteúdo impróprio à ex-funcionária.
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Marco Buzzi:
"A defesa do ministro Marco Buzzi respeita a decisão dos excelentíssimos senhores ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas discorda veementemente dos argumentos utilizados para fundamentar os votos pela condenação.
Este é um caso sensível, de grande comoção pública e que envolve um problema social de extrema relevância para o país. Foram reunidas inúmeras provas que monstram que os fatos relatados pelas denunciantes ou não aconteceram ou não poderiam ter ocorrido, diante dos elementos objetivos constantes dos autos.
A defesa do ministro seguirá pautada na seriedade que esse caso merece.
Maria Fernanda Saad Ávila
Paulo Emílio Catta Preta
Maíra Fernandes"



