Decisão
STF proíbe municípios de cobrar IPTU maior pelo tamanho do imóvel
Decisão vale para todo o país e permite aumento do imposto conforme o valor da propriedade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer uma alíquota de IPTU maior apenas por causa da área do imóvel.
A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
O processo analisado envolvia uma lei de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Constituição permite que o IPTU seja progressivo conforme o valor do imóvel e que sejam aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.
A área do imóvel, porém, não está entre os critérios autorizados para aumentar a alíquota.
Ao final, o plenário fixou a seguinte tese:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
A decisão não impede que imóveis mais valiosos tenham IPTU maior. O que fica proibido é utilizar exclusivamente a metragem da propriedade como justificativa para aumentar a alíquota.
Por exemplo, considerando uma alíquota de 1%:
- Imóvel com valor venal de R$ 300 mil: R$ 3 mil de IPTU;
Imóvel com valor venal de R$ 600 mil: R$ 6 mil de IPTU.
Nesse caso, a diferença ocorre por causa do valor venal do imóvel, e não pela quantidade de metros quadrados.



