Decisão

STF proíbe municípios de cobrar IPTU maior pelo tamanho do imóvel

Decisão vale para todo o país e permite aumento do imposto conforme o valor da propriedade
Gustavo Moreno/STF
Plenário do STF
Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer uma alíquota de IPTU maior apenas por causa da área do imóvel.

A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

O processo analisado envolvia uma lei de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Constituição permite que o IPTU seja progressivo conforme o valor do imóvel e que sejam aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.

A área do imóvel, porém, não está entre os critérios autorizados para aumentar a alíquota.

Ao final, o plenário fixou a seguinte tese:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

A decisão não impede que imóveis mais valiosos tenham IPTU maior. O que fica proibido é utilizar exclusivamente a metragem da propriedade como justificativa para aumentar a alíquota.

Por exemplo, considerando uma alíquota de 1%:

  • Imóvel com valor venal de R$ 300 mil: R$ 3 mil de IPTU;
    Imóvel com valor venal de R$ 600 mil: R$ 6 mil de IPTU.

Nesse caso, a diferença ocorre por causa do valor venal do imóvel, e não pela quantidade de metros quadrados.


Encontrou algum erro? Entre em contato