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Homem se recusa a devolver R$ 50 mil e é condenado a pagar por danos morais

Justiça de Mato Grosso determinou ainda a restituição do valor, com correção
Assessoria
Pix, forma de pagamento mais usada no Brasil
Pix, forma de pagamento mais usada no Brasil

Um homem que recebeu R$ 50 mil por engano e se recusou a devolver o dinheiro foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a restituir integralmente o valor e pagar mais R$ 10 mil por danos morais. A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que a retenção do dinheiro, mesmo após o recebedor ser informado sobre o erro, caracterizou enriquecimento sem causa.

Embora o julgamento tenha ocorrido em 2025 e o episódio tenha se originado de uma transferência bancária realizada em 2019, antes da criação do Pix, o caso chama atenção para situações semelhantes envolvendo transferências eletrônicas feitas por engano.

O problema começou durante o pagamento de uma parcela de R$ 50 mil relacionada a um contrato de empréstimo. O mesmo montante acabou sendo transferido duas vezes, a partir de contas diferentes. Ao perceber a duplicidade, o responsável pelo pagamento procurou o recebedor e solicitou a restituição, mas não conseguiu recuperar o dinheiro.

No processo, o homem que recebeu a quantia argumentou que poderia manter os R$ 50 mil para compensar outra dívida existente entre as partes. O tribunal, entretanto, concluiu que não havia previsão contratual que autorizasse a compensação.

Entre as provas analisadas estavam extratos bancários, comprovantes das transferências realizadas em duplicidade, uma ata notarial contendo registros das conversas entre os envolvidos e mensagens indicando que o recebedor havia sido comunicado sobre o pagamento indevido.

Para a Justiça, a manutenção do dinheiro depois da ciência sobre o erro configurou enriquecimento sem causa, situação em que alguém obtém vantagem patrimonial às custas de outra pessoa sem fundamento jurídico que justifique o benefício. Com isso, foi determinada a devolução dos R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros, além da indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Apesar de não envolver diretamente o Pix, o episódio também serve de alerta para quem recebe uma transferência instantânea inesperada. Nesses casos, a recomendação é verificar se o dinheiro efetivamente entrou na conta e, constatado o erro, utilizar a ferramenta de devolução vinculada à própria transação no aplicativo da instituição financeira.

O procedimento evita que o valor seja encaminhado para uma conta diferente daquela que realizou originalmente o pagamento. Esse cuidado é especialmente importante porque criminosos podem simular transferências equivocadas e, posteriormente, solicitar que a vítima envie o dinheiro para outra chave.

A devolução voluntária de um Pix recebido por engano também não deve ser confundida com o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para situações específicas envolvendo suspeitas de fraude, golpes ou crimes. Quando se trata apenas de uma transferência equivocada, o caminho indicado é utilizar a função de devolução disponível na própria operação bancária.

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