APOSTAS

Fim das bets: entenda o que muda e como será devolvido o dinheiro

Medida provisória proíbe novos depósitos e prevê retirada dos sites do ar a partir de 6 de outubro
Por Larissa Cristovão - Estagiária sob supervisão 25/09/2026 - 20:20
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Reprodução/SBT
jogo do tigrinho
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira, 25, a proibição das apostas e dos jogos virtuais online no país. A medida foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente e prevê mudanças imediatas para apostadores e empresas do setor.

A partir da publicação da MP, não será mais permitido fazer novos depósitos nas plataformas. Os apostadores, porém, terão um prazo para retirar o dinheiro que já está nas contas.

Veja o que acontece com o dinheiro

O governo estabeleceu um cronograma para a retirada dos valores:

• Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores poderão retirar voluntariamente o saldo disponível nas plataformas;
• A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de bets deverão sair do ar;
• 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores disponíveis nas contas de cada apostador, identificados pelo CPF;
• 9 a 14 de outubro: os bancos deverão fazer a devolução integral dos saldos;
• A partir de 14 de outubro: caso haja algum impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar o pagamento aos apostadores.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os sites permanecerão disponíveis até o prazo final para que os usuários possam resgatar os valores.

E a publicidade das bets?

A medida também determina o fim das ações de publicidade, propaganda e marketing das plataformas de apostas. As empresas terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar peças publicitárias, tanto em meios físicos quanto digitais.

O mesmo prazo vale para a retirada das marcas de bets de contratos de patrocínio. Depois da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de publicidade de apostas.

A MP já está valendo?

A Medida Provisória passa a produzir efeitos após sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto, para continuar valendo definitivamente, precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.

As MPs têm força de lei imediatamente, mas perdem a validade se não forem aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo constitucional.

O que acontece com quem explorar bets?

Além da MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas.

Pela proposta, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá resultar em reclusão de quatro a seis anos, além de multa. A mesma punição poderá atingir quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas.

Caso a aposta envolva eventos virtuais de jogos online, como os chamados cassinos virtuais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

O projeto também prevê punições para outras atividades relacionadas às bets:

• Publicidade e divulgação: pena de dois a quatro anos de prisão e multa para quem fizer propaganda, recrutar apostadores ou monetizar publicidade de apostas;
• Uso de dados pessoais: pena de dois a quatro anos para quem fornecer, vender ou segmentar dados pessoais para direcionar publicidade de apostas, com agravantes em casos envolvendo informações de crianças, adolescentes ou pessoas com transtorno relacionado ao jogo;
• Operações financeiras: instituições ou agentes que processem ou armazenem pagamentos de apostas, sabendo da origem dos valores, poderão ser punidos;
• Plataformas e aplicativos: desenvolvedores e distribuidores de sistemas usados para apostas também poderão responder criminalmente.

Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos não entram na regra prevista para publicidade.


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