DECISÃO
TRT-19 mantém multa à Petrobras por descumprir ordem por mais de dez anos
Decisão considera sanção independente da responsabilidade trabalhista da estatal
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve a multa aplicada à Petrobras pelo descumprimento de uma ordem judicial de retenção e bloqueio de créditos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta segunda-feira, 28 de setembro de 2026.
A Petrobras recorreu contra a decisão que havia mantido a cobrança da multa, alegando, entre outros pontos, que a posterior exclusão de sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas deveria afastar também a penalidade.
A Segunda Turma, porém, entendeu que a multa diária, conhecida como astreintes, possui natureza processual e autônoma. Dessa forma, a exclusão da responsabilidade subsidiária trabalhista determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) não elimina a responsabilidade pelo descumprimento da ordem judicial.
Valor da multa
O TRT-19 também manteve a redução da penalidade ao valor correspondente ao crédito principal atualizado. Para o colegiado, o limite atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e evita enriquecimento sem causa, sem retirar o caráter coercitivo da multa.
Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Turma conheceram do agravo de petição apresentado pela Petrobras e negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior. As custas processuais foram fixadas em R$ 44,26 e já haviam sido recolhidas.
A decisão é da relatora Anne Helena Fischer Inojosa e foi proferida em 25 de setembro de 2026, em Maceió.



