ELEIÇÕES 2026

Eleitor pode ser preso neste domingo? Entenda regra em Alagoas

Regra começou a valer cinco dias antes da votação e tem três exceções previstas em lei
Polícia Civil de Alagoas
Eleitor pode ser preso neste domingo? Entenda regra em Alagoas
Eleitor pode ser preso neste domingo? Entenda regra em Alagoas

Os 2.441.794 eleitores de Alagoas estão protegidos por uma regra que restringe prisões no período eleitoral. Desde as 17h de terça-feira, 29, até as 17h de terça-feira, 6, a detenção só pode ocorrer nas exceções previstas no Código Eleitoral.

A medida não significa imunidade. O eleitor pode ser preso em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, segundo o artigo 236 do Código Eleitoral.

Na prática, quem cometer um crime neste domingo, 4, poderá ser preso em flagrante. O TSE cita entre os exemplos de crimes eleitorais a boca de urna e a realização de comício no dia da votação.

Caso uma prisão ocorra durante o período de restrição, a pessoa deve ser conduzida imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar seu relaxamento.

Para candidatas e candidatos, a proteção começou antes. Desde sábado, 19 de setembro, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. O TRE-AL confirmou a aplicação da regra no calendário das Eleições 2026.

Se houver segundo turno para presidente ou governador, em 25 de outubro, a restrição para eleitores voltará a valer a partir de terça-feira, 20, e seguirá até terça-feira, 27, conforme o calendário oficial do TSE.


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