ELEIÇÕES 2026
Eleitor pode ser preso neste domingo? Entenda regra em Alagoas
Regra começou a valer cinco dias antes da votação e tem três exceções previstas em lei
Os 2.441.794 eleitores de Alagoas estão protegidos por uma regra que restringe prisões no período eleitoral. Desde as 17h de terça-feira, 29, até as 17h de terça-feira, 6, a detenção só pode ocorrer nas exceções previstas no Código Eleitoral.
A medida não significa imunidade. O eleitor pode ser preso em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, segundo o artigo 236 do Código Eleitoral.
Na prática, quem cometer um crime neste domingo, 4, poderá ser preso em flagrante. O TSE cita entre os exemplos de crimes eleitorais a boca de urna e a realização de comício no dia da votação.
Caso uma prisão ocorra durante o período de restrição, a pessoa deve ser conduzida imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar seu relaxamento.
Para candidatas e candidatos, a proteção começou antes. Desde sábado, 19 de setembro, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. O TRE-AL confirmou a aplicação da regra no calendário das Eleições 2026.
Se houver segundo turno para presidente ou governador, em 25 de outubro, a restrição para eleitores voltará a valer a partir de terça-feira, 20, e seguirá até terça-feira, 27, conforme o calendário oficial do TSE.



