PANDEMIA

Benedito Bentes e Jacintinho lideram números de casos e óbitos na capital

Ponta Verde e Jatiúca despontaram das primeiras posições do ranking
Por 25/06/2020 - 15:07

ACESSIBILIDADE

© Reuters/Bruno Kelly/Direitos Reservados
Homem com Coronavírus é transportado em ambulância do Samu
Homem com Coronavírus é transportado em ambulância do Samu

Dados publicados nesta quinta-feira, 25, no Painel Covid-19 revelaram que os bairros do Benedito Bentes e do Jacintinho alternam a liderança tanto nos índices de contágio quanto no números de óbitos. Dos 13.906 casos registrados em Maceió até o momento, 1.082 atingiram moradores do Jacintinho e outros 916 em residentes do Benedito Bentes.

Já na lista dos bairros com maior número de óbitos, as posições se invertem. O Benedito Bentes assume a ponta com 43 mortes e o Jacintinho vem logo atrás com 38.

Clima Bom com 32 óbitos e Ponta Grossa com 31 figuram, respectivamente, em terceiro e quarto lugar. Juntas, as quatro localidades já respondem por 25,89% das 556 mortes por Covid-19 totalizadas em Maceió – a taxa representa mais de ¼ dos casos fatais ocorridos na capital.

Ao longo dos primeiros 30 dias da pandemia provocada pelo novo coronavírus, os bairros da Ponta Verde e da Jatiúca despontaram nas primeiras posições do ranking que registra a contaminação por covid-19 nas regiões de Maceió.

Agora, com mais de três meses de isolamento social determinado por decreto governamental, os números revelam um novo cenário na propagação do vírus pela capital alagoana.

Para reiterar o apelo à população, o Governo do Estado reforçou a fiscalização nos bairros com maior incidência de denúncias. A Secretaria do Estado da Segurança Pública (SSP/AL) informou que, por meio dos números 181 e 190, tem recebido uma média de 250 reclames por semana.

Os infratores podem ser alvo de sanções penais e administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como, serem responsabilizados civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil. As multas podem variar entre R$5 mil (pessoa física) e R$50 mil (pessoa jurídica) por dia.

Publicidade

Continua após a publicidade


Encontrou algum erro? Entre em contato