Eleições 2024

TRE/AL determina suspensão de propaganda de Rafael Brito no rádio e na TV

Justiça também ordenou bloqueio do perfil no Instagram do candidato à Prefeitura de Maceió
Por Redação com TRE 28/09/2024 - 18:59

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Reprodução/Instagram/@rafaelbrito15
A medida visa impedir que Rafael Brito divulgue conteúdo considerado inverídico e ofensivo
A medida visa impedir que Rafael Brito divulgue conteúdo considerado inverídico e ofensivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, neste sábado, 28, a suspensão da conta privada no Instagram de Rafael Brito (MDB) e do horário eleitoral gratuito em rádio e TV a partir de segunda-feira, 30.

A decisão, do desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, é uma consequência de descumprimento de ordem judicial anterior e foi proferida em recurso de Direito de Resposta.

A medida visa impedir a divulgação de conteúdo considerado inverídico e ofensivo, especialmente em relação ao caso Hospital de Maceió.

Ainda segundo a decisão também fica determinada uma multa de R$ 100 mil ao candidato e sua coligação. A propaganda questionada insinuava superfaturamento na compra do hospital pela prefeitura de Maceió.

A ordem judicial também proíbe a veiculação de acusações semelhantes e impõe multa de R$ 5 mil por publicação indevida. Após o primeiro descumprimento, a penalidade foi elevada para R$ 50 mil.

O desembargador Yendo afirmou que tanto no Instagram quanto no programa eleitoral houve violação direta da decisão anterior do TRE/AL.

"Embora os discursos exibidos e veiculados em 28 de setembro, no horário eleitoral gratuito em TV e no Instagram, tenham alguma variação em relação ao que foi glosado nestes autos, o fato é que o horário eleitoral de Rafael Brito, exibido em 27 de setembro, em bloco/rede na TV, contém fala em que aparece comentário tendencioso, com imputação de que o prefeito JHC teria adquirido o Hospital Cidade de Maceió com valor superestimado, ou seja, superfaturado", pontuou o magistrado em sua decisão monocrática.

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