JUSTIÇA

STF mantém ação penal contra promotor de Alagoas por prevaricação

Decisão foi assinada em 14 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF
Divulgação
Coaracy Fonseca, promotor de Justiça
Coaracy Fonseca, promotor de Justiça

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus apresentado pela defesa do promotor de Justiça de Alagoas Coaracy José Oliveira da Fonseca e manteve o andamento da ação penal em que ele responde por prevaricação.

A decisão foi assinada em 14 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF de segunda-feira, 21. A defesa pretendia suspender e, posteriormente, trancar a Ação Penal nº 9000099-35.2019.8.02.0900, que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Segundo a denúncia, dois procedimentos administrativos relacionados a supostas irregularidades em contratações da Defensoria Pública de Alagoas haviam sido arquivados pelo próprio promotor em dezembro de 2017 e teriam sido posteriormente retomados sem ato formal ou justificativa.

A acusação sustenta que a retomada teria ocorrido por questões pessoais envolvendo o então defensor público-geral de Alagoas. Conforme o processo, o Ministério Público apontou que a atuação teria sido motivada por "sentimento de represália e interesse em causar dano à imagem" do defensor e da instituição.

O Tribunal Pleno do TJAL recebeu a denúncia em setembro de 2023. Na decisão reproduzida pelo STF, a corte alagoana registrou a existência de indícios de que o promotor teria utilizado o cargo para promover retaliação relacionada a circunstâncias de sua vida privada.

A defesa alegou que a denúncia seria inepta porque não teria indicado expressamente qual dispositivo legal foi violado pela conduta atribuída ao promotor. Também afirmou que normas mencionadas posteriormente pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo TJAL não constavam originalmente na acusação.

Antes de o caso chegar ao STF, o Superior Tribunal de Justiça também havia rejeitado a tentativa de trancamento. Em fevereiro de 2026, o ministro Messod Azulay Neto revogou uma liminar que suspendia o processo, decisão posteriormente mantida pela Quinta Turma do STJ.

Ao analisar o novo habeas corpus, Cármen Lúcia afirmou que a denúncia descreve de forma suficiente a conduta atribuída ao promotor e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando, nesta etapa, a alegação de inépcia apresentada pelos advogados.

A ministra também destacou que o trancamento de uma ação penal por habeas corpus é medida excepcional e que a análise pretendida pela defesa exigiria reexaminar fatos e provas, procedimento incompatível com essa via processual.

Para Cármen Lúcia, seria "prematuro e juridicamente inadequado" interromper o processo neste momento. Com a decisão, a ação penal deverá prosseguir para que a responsabilidade criminal atribuída ao promotor seja apurada durante a instrução, com exercício dos direitos de defesa.


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