Política
Eleições 2026: veja como funciona a sequência de votação na urna eletrônica
O 1º turno do pleito está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo ocorre em 25 de outubro
Mais de 155 milhões de eleitores brasileiros devem participar das eleições gerais, realizadas em dois turnos, quando necessário. O primeiro está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo — destinado às disputas majoritárias — ocorre em 25 de outubro. Em todo o país, a votação segue o horário oficial de Brasília, com início às 8h e encerramento às 17h.
Na ocasião, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e seus respectivos vices, além de vagas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas estaduais e distrital. No caso do Senado, a renovação não é total: parte das cadeiras é preenchida a cada eleição (na eleição deste ano, a renovação será de dois terços). No caso dos deputados federais, o número varia conforme o estado.
Sequência de votação
Ao se dirigir à urna eletrônica, o eleitor precisa seguir uma sequência predefinida de votação. Primeiro, escolhe deputados federais e estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Em seguida, vota para senador, podendo selecionar mais de um nome quando há mais de uma vaga em disputa. Por fim, registra os votos para governador e presidente.
O voto é feito por meio do número do candidato ou da legenda partidária. Na tela da urna, são exibidas informações como nome, fotografia, cargo e partido, permitindo a conferência antes da confirmação.
Confira o número de vagas para cada cargo:
1 presidente e vice-presidente da República;
27 governadores e vice-governadores;
54 senadores (2/3 do total);
513 deputados federais;
deputados estaduais e distritais (o número varia conforme o estado)
A legislação eleitoral também estabelece idades mínimas para candidatura, que variam conforme o cargo. Para a Presidência da República e o Senado, exige-se idade mínima mais elevada (35 anos); para governador e vice-governador, a idade mínima é de 30 anos.
Já para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, a idade mínima é de 21 anos, que pode ser atingida até a data da posse.



