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TRE mantém acesso do MDB a dados internos de pesquisas eleitorais
Justiça reafirma direito de fiscalização previsto na legislação eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a decisão que garante ao MDB de Alagoas acesso a documentos e informações internas relacionadas a pesquisas eleitorais registradas no Estado. A determinação foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, ao analisar embargos de declaração apresentados pelo Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda, TDL Pesquisa & Marketing. As informações foram publicadas no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira, 6.
A empresa pretendia reverter a decisão que havia autorizado o partido a acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização das pesquisas registradas sob os números AL-03974/2026 e AL-02759/2026, alegando omissões quanto aos limites do acesso, à forma de cumprimento da medida e à necessidade de manifestação prévia da empresa.
Na decisão, o relator reconheceu apenas a necessidade de esclarecer como a medida deve ser cumprida, mas rejeitou a alteração do mérito. O magistrado destacou que a legislação eleitoral assegura aos partidos políticos o direito de fiscalizar pesquisas registradas, independentemente da demonstração prévia de irregularidades, por se tratar de mecanismo previsto para garantir transparência e controle sobre levantamentos com potencial impacto no processo eleitoral.
O desembargador determinou que a empresa disponibilize ao MDB, no prazo de dois dias, documentos como o relatório entregue ao contratante da pesquisa, o questionário aplicado, informações sobre os entrevistadores e outros elementos necessários à fiscalização, preservando a identidade dos entrevistados. Também deverá permitir, nos dois dias seguintes, acesso presencial para consulta às planilhas e demais documentos previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão ainda adverte que eventual tentativa de dificultar ou impedir a fiscalização poderá acarretar as sanções previstas na Lei das Eleições. Com isso, os embargos foram acolhidos apenas para esclarecer a forma de execução da medida, permanecendo íntegra a autorização para que o MDB exerça a fiscalização das pesquisas eleitorais.
Entenda o caso
O TRE-AL determinou, em decisão proferida no fim de junho, que o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu (TDL Pesquisa) apresente documentos para comprovar a regularidade da contratação e do pagamento da pesquisa registrada sob o nº AL-04608/2026. A medida foi adotada após o MDB informar que a empresa apontada como contratante da pesquisa negou ter encomendado ou pago pelo levantamento.
Embora tenha reconhecido a relevância dos novos fatos, o juiz auxiliar da Propaganda, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, decidiu não suspender a divulgação da pesquisa naquele momento, determinando que a empresa apresentasse contrato, comprovantes de pagamento e esclarecimentos antes da análise do pedido de tutela de urgência.



