DECISÃO

Justiça dá 24 horas para TDL apresentar documentos sobre pesquisa eleitoral

TRE-AL cobra comprovação da contratação e da origem dos recursos
Divulgação/TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu (TDL Pesquisa) apresente, no prazo de 24 horas, documentos para comprovar a regularidade da contratação e do pagamento da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-04608/2026.

A decisão foi proferida na sexta-feira, 26, pelo juiz auxiliar da Propaganda, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, após o MDB apresentar novos elementos ao processo.

A representação sustenta que a empresa R B Dantas Ltda., indicada no registro da pesquisa como contratante e responsável pelo pagamento, divulgou nota pública afirmando que não contratou o levantamento, não autorizou a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 68 e não realizou qualquer pagamento pelo serviço.


A TDL Pesquisa pertence ao empresário Tadeu Lira, primo do deputado federal Arthur Lira (PP). O levantamento apontava vantagem do ex-prefeito JHC na disputa pelo governo de Alagoas.

Na decisão, o magistrado destacou que o fato novo apresentado pelo MDB "possui relevância processual", pois envolve "dados obrigatórios do registro da pesquisa, especialmente quanto à identificação do contratante, ao valor e origem dos recursos, ao responsável pelo pagamento e à nota fiscal correspondente".

Apesar disso, o juiz decidiu não suspender a pesquisa neste momento. Segundo ele, o levantamento já havia sido divulgado e o novo fato ainda não foi submetido ao contraditório da empresa responsável pelo registro.

"A providência requerida deve ser examinada com cautela", registrou o desembargador. Ainda conforme a decisão, é necessário "oportunizar manifestação específica da representada sobre a regularidade da contratação, da emissão da nota fiscal e da origem dos recursos declarados".

O TRE-AL determinou que a TDL Pesquisa apresente, em até um dia:

  • contrato de prestação de serviços da pesquisa, se houver;
  • autorização da R B Dantas Ltda. para a contratação ou emissão da Nota Fiscal nº 68;
  • comprovante de pagamento ou documento que demonstre a origem dos recursos utilizados;
  • esclarecimentos sobre a nota pública divulgada pela empresa apontada como contratante.

Após o fim do prazo, com ou sem manifestação da empresa, o processo voltará à análise do relator, que decidirá sobre o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MDB.


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