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Partidos ainda podem mudar apoio com o fim das convenções? Entenda
Entrada em coligação e indicação de vice dependem do que foi aprovado na convenção
Com o fim das convenções partidárias nesta quarta-feira, 5, partidos que decidiram permanecer neutros ou anunciaram apoio a uma candidatura ainda podem mudar de posição política. Essa mudança, porém, não altera automaticamente a coligação nem garante à legenda a vaga ao cargo de vice.
Para integrar formalmente uma aliança ou apresentar um filiado para a vaga, o partido precisa estar amparado pelo que foi aprovado e registrado na ata da convenção. A informação é do site Congresso em Foco.
A dúvida ganhou peso porque o prazo para o registro das candidaturas segue aberto até as 19h de 15 de agosto. Tomando como exemplo o caso da Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, foi decidido a neutralidade na eleição presidencial, após ser procurada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). Republicanos e Podemos também caminharam nessa direção.
O senador esperava contar com essas legendas para ampliar sua aliança e indicar um nome de outro partido para a vice. Depois de tentativas frustradas de atrair uma mulher para a chapa, Flávio escolheu na quarta-feira o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) como candidato a vice. Uma eventual mudança no cenário de apoios dependerá, no entanto, do que cada partido aprovou e registrou na ata de sua convenção.
Apoio político pode mudar
Quando um partido não integra formalmente uma coligação, o apoio a um candidato tem natureza política. A legenda pode retirar esse apoio e anunciar outra posição sem modificar, por si só, os registros eleitorais. Um partido neutro nacionalmente também pode liberar dirigentes e diretórios estaduais para apoiar diferentes candidatos, conforme suas regras internas.
Se o apoio tiver sido aprovado formalmente na convenção, uma mudança deverá respeitar a ata, o estatuto e as competências dos órgãos partidários. Ainda assim, trocar de posição não significa entrar automaticamente na coligação do novo candidato.
Coligação depende da ata
Segundo as regras consultadas pelo Congresso em Foco, as convenções, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, escolheram os candidatos e decidiram sobre coligações, permitidas apenas nas disputas majoritárias. Encerrado o prazo, a direção partidária não pode desfazer livremente uma decisão definitiva dos convencionais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite que a formação da coligação ou a composição da chapa seja concluída depois da convenção, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente registrada em ata.
A convenção pode deixar as negociações em aberto ou delegar à executiva o poder de formar a coligação e completar a chapa até o registro das candidaturas. Nesse caso, a direção não revê uma decisão definitiva, mas exerce uma autorização concedida pelos convencionais.
Se a ata tiver afastado a participação em coligação ou aprovado uma composição sem permitir mudanças posteriores, a executiva não poderá, em regra, decidir de forma diferente depois de 5 de agosto. Uma eventual mudança de apoio político dependerá das regras internas do partido, mas não alterará automaticamente a chapa.
Apoio não garante o cargo de vice
O apoio a um candidato não transforma o partido em integrante da coligação nem lhe garante a indicação do vice. Para que um filiado ocupe a vaga, a escolha precisa ter respaldo nas decisões internas dos partidos envolvidos e ser formalizada no pedido de registro da chapa.
Também não basta uma autorização genérica para que a direção adote as "providências necessárias" à eleição. O TSE já decidiu que esse tipo de cláusula não permite presumir autorização para formar outra coligação.
Em um dos julgamentos sobre o tema, o tribunal excluiu um partido de uma coligação porque a convenção havia aprovado outra composição e não autorizara a executiva a modificá-la. Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro. A propaganda eleitoral começa no dia seguinte.



