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TRE-AL abre prazo de cinco dias para impugnações de candidaturas em Alagoas

Editais também permitem que cidadãos apresentem notícia de inelegibilidade contra candidatos
TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral
Sede do Tribunal Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) abriu prazo para questionamentos aos pedidos de registro de candidaturas apresentados para as Eleições 2026. Os editais publicados nesta segunda-feira, 17,  estabelecem período de cinco dias para a apresentação de impugnações.

De acordo com os documentos, candidatos, partidos políticos, federações, coligações e o Ministério Público podem, dentro desse prazo, impugnar os pedidos de registro por meio de petição fundamentada. A previsão está baseada no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, combinado com o artigo 40 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

O edital estabelece ainda uma possibilidade de participação direta do eleitor. Qualquer cidadão ou cidadã que esteja no gozo dos direitos políticos poderá, no mesmo prazo, apresentar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, conforme o artigo 44 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A diferença entre os dois instrumentos é importante. O cidadão comum não aparece no edital entre os legitimados a apresentar formalmente a impugnação do pedido de registro. A ele é assegurada a possibilidade de comunicar à Justiça Eleitoral a existência de eventual causa de inelegibilidade.

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